Para todos os estabelecimentos -

Pessoas com deficiência acometidas pela Covid-19 terão direito a acompanhante em caso de internação

A Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) solicitaram, junto ao Comitê de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE-PI), a necessidade de acompanhante para a pessoa com deficiência que seja internada em leito de hospital em virtude da Covid-19.

De acordo com o secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo, as pessoas com deficiência precisam de acompanhamento por serem muito vulneráveis. “Os autistas, por exemplo, têm uma rotina de vida diária com os pais ou parentes próximos e se ele ficar sozinho por muito tempo poderá até desenvolver outras doenças além da Covid-19, como depressão. Da mesma forma, um cadeirante ou deficiente visual também pode sofrer das mesmas dificuldades de dependência”, destaca.

A orientação é direcionada a todos os estabelecimentos públicos estaduais de saúde, obedecendo as recomendações do COE-PI, como a definição de rotinas assistenciais, repassando orientações ao acompanhante da pessoa com deficiência acometida pela Covid-19 dos riscos inerentes à exposição ao novo coronavírus.

O acompanhante deverá assinar um Termo de Consentimento assumindo os riscos de exposição ao vírus, bem como realizar a testagem prévia ao direito de acompanhar.

Fonte: Com informações da Ascom

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