O que diz a defesa -

“Pesca Predatória” | Willian Guimarães diz que promotor alvo da PF fez devassa na vida de empresário

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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Uma outra questão ressurge. Em se confirmando o que diz a defesa, numa peça detalhada, robusta, ímpar, de 33 páginas, que pede o trancamento da investigação, indaga-se: se em meio à persecução penal estatal contra abastados -pessoas que, presume-se, tem bom conhecimento, podem produzir em curto espaço de tempo informações defensivas e contratar bons advogados - ocorria eventual acinte, qual a sorte dos menos abastados?

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DFoto: Divulgação _Advogado William Guimarães
_Advogado Willian Guimarães

PROMOTOR DE JUSTIÇA TERIA “MISTURADO TUDO”, sustenta defesa

Willian Guimarães, o advogado do proprietário da VM Marina Club, Junno Pinheiro Campos de Sousa, disse que o promotor de Justiça Maurício Verdejo Gonçalvez Júnior, alvo da Polícia Federal no âmbito da Operação Iscariotes, promoveu “uma devassa na vida profissional, financeira e fiscal” do empresário, da esposa Denyse Campos e em “algumas de suas empresas”, o que evidenciaria “pescaria probatória, conhecida por fishing expedition, caracterizada pela tentativa de burla às leis processuais ou de devassa da privacidade individual à procura de qualquer espécie de evidência para incriminar o alvo da investigação genérica”.  

Com exemplo o advogado declinou “a cautelar de busca e apreensão, quebra dos sigilos bancário e fiscal não só das pessoas físicas” e da empresa Central de Laudos, como também de outras 5 empresas que constituíram: The Service Equipamentos Médico e Hospitalar LTDA, Velho Monge Embarcações LTDA, Velho Monge Embarcações Teresina LTDA, VM Marina LTDA e outra, o Restaurante Faustino Parnaíba LTDA - constituído pela esposa do empresário.

Note-se: essas 5 empresas são estranhas àquele contrato mediante dispensa de licitação, e, aliás, as atividades sociais de 4 delas (Velho Monge Embarcações LTDA, Velho Monge Embarcações Teresina LTDA, VM Marina LTDA, Restaurante Faustino Parnaíba LTDA) não têm sequer relação com serviços médico-hospitalares, desenvolvendo outras atividades, destacando-se a operação da infraestrutura de transportes recreacionais e o comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, além de prestação de serviços de restaurantes e similares”.

“Mais: embora o contrato com a Central de Laudos, por dispensa de licitação, tenha encerrado em 30/abril/2021, a autoridade coatora busca a quebra dos sigilos bancários do [casal] e de todas aquelas outras empresas no período de 1 de abril de 2020 a 4 de fevereiro de 2024; dos sigilos fiscais, exercícios financeiros de 2020, 2021, 2022 e 2023, revelando, por igual, que se está diante de uma draconiana persecução pessoal”.

Para o advogado Willian Guimarães, “induvidosa, pois, a ausência de justa causa a essa investigação”. Segue afirmando que “obviamente, o fishing expedition é ilegal e deve ser impedido”. O que o leva afirmar, em meio a outras argumentações elencadas, baseadas em todas as provas da própria investigação do promotor de Justiça da 6ª Promotoria de Justiça, que “provada aqui a abundância de suposições e convicções da autoridade coatora, desprovida de qualquer amparo ao menos indiciário de prova a sustentar o inconsistente procedimento investigativo que se pretende trancar"

As argumentações da defesa do empresário Junno Sousa e da esposa, constam de Habeas Corpus Criminal que pede o trancamento da ação e está sob a relatoria do desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, que em decisão liminar já mandou suspender a investigação. 

OUTROS PONTOS DA DEFESA APRESENTADA POR WILLIAn GUIMARÃES

Na petição, de 33 páginas, o advogado Willian Guimarães enfrenta outros pontos sobre a investigação e a forma como estava a ocorrer e que visava apurar vários supostos crimes que teriam ocorrido “em procedimento por dispensa de licitação e contratação direta para ‘Locação de Equipamentos Médico-Hospitalares para atender a Demanda do Hospital Regional Justino Luz, localizado em Picos-PI, realizado pela Fundação Estadual de Serviços Hospitalares – FEPISERH, que teve como vencedora a empresa Central de Laudos e Serviços LTDA’”.

Só que segundo o advogado, “não há qualquer indício de crime”. Além de que “essa contratação direta pela FEPISERH foi precedida de procedimento administrativo de dispensa de licitação, no qual foi realizada pesquisa de preço e exarado parecer jurídico favorável, para atender urgência na locação de equipamentos médico-hospitalares em face da PANDEMIA COVID 19, situação autorizadora da dispensa de licitação”.

Sustentou que os sócios da empresa Central de Laudos e Serviços LTDA firmaram "aquele contrato em 30 abril de 2020, por 6 meses, prorrogado, uma única vez, por mais 6 meses, e encerrado em 30 de abril de 2021”, conforme documentos apresentados nos autos. 

Afirmou que “todo o procedimento de dispensa de licitação foi acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público Estadual, que não vislumbrou irregularidades e, em 17 de maio de 2022, promoveu o arquivamento do procedimento que instaurou para esse fim”.

Contanto”, seguiu, “sem observar a legislação pertinente; a prova por ele mesmo obtida e a ausência de indício de qualquer crime, o Investigante [promotor de Justiça] instaurou esse procedimento investigativo, consignando, equivocadamente, na Portaria de instauração, a existência de impedimento para inscrição de licitante em certame licitatório e dispensa de licitação por suposta ausência de interessados em participar desse certame”.

Em novembro de 2023 o promotor de Justiça Maurício Verdejo ampliou a investigação para apurar supostos crimes de “Fraude em Licitação ou Contrato (art. 337-L, I, da Lei nº 14.133/2021) e de Contratação Direta Fora das Hipóteses Legais (art. 337-E, do Código Penal)”, considerando, "equivocadamente", segundo Willian Guimarães que “foram verificadas repetidas prorrogações de contrato com recontratação de empresa anteriormente contratada, fundado num estado de emergência que deveria ser utilizado para a aquisição de equipamentos médicos, já que de utilização intermitente, remontando para a infração típica do art. 337-E, do Código Penal”, segundo a portaria de aditamento da investigação ministerial.

“Porém, a autoridade coatora não observou que o contrato com a CENTRAL DE LAUDOS foi prorrogado uma única vez e encerrou em 30/abril/2021; que, em maio/2021, a FEPISERH lançou edital de licitação por Pregão Eletrônico para Registro de Preços, tipo menor preço por item, para “LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES para suprir a demanda do Hospital Getúlio Vargas e Hospital Regional Justino Luz por um período de 12 meses, objetivando o reequipamento do Estabelecimento Assistencial de Saúde - EAS ao qual se destinam”, argumentou a defesa do empresário.

Acresceu que “a disputa de lances nesse Pregão Eletrônico ocorreu em 01/julho/2021 e a Ata de Registro de Preços foi feita em 08/julho/2021, viabilizando a celebração de contratos de prestação de serviços de locação com os arrematantes vencedores nos itens respectivos, dentre eles a CENTRAL DE LAUDOS, com a qual foram celebrados 2 contratos; um, em 13 de setembro de 2021; outro, em 12 de janeiro de 2022, ambos igualmente já encerrados”.

Ao tratar sobre as medidas cautelares pedidas em juízo (busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e fiscal) pedidas pelo promotor de Justiça em 2024, Willian Guimarães sustentou que “a autoridade coatora insistiu, erroneamente, em afirmar que a dispensa de licitação foi justificada em ausência de registro de interessados em participar de certame, embora havendo suposto licitante prejudicado; sucessivas locações de equipamentos médicos com base em estado de emergência; e indícios de crimes de impedimento indevido (CP, art. 337-N), fraude em licitação ou contrato (CP, art. 337-L, I), contratação direta fora das hipóteses legais (CP, art. 337-E), organização criminosa (Lei 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (Lei n° 8.666/93)”.

O advogado também sustentou que “no pedido cautelar que ajuizou, a autoridade coatora sugeriu a existência de indícios de mais dois crimes: organização criminosa (Lei 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (Lei n° 9.613/98), embora sem indicá-los em qualquer Portaria nessa investigação, ao menos no material liberado aos Pacientes [o casal], sendo certo, também aqui, que resultam do imaginário investigativo, com flagrante ausência de justa causa”.

Argumenta que “os 22 meses de investigação não foram suficientes para obter elementos mínimos aptos a sustentar qualquer imputação penal”.

Afirma que “todos os itens contratados por meio dessa Dispensa de Licitação foram devidamente entregues, mediante locação, ao contratante, ou seja, a FEPISERH, nas condições contratadas e instalados no Hospital Regional Justino Luz, como, inclusive, reconhecido pelo Ministério Público Estadual, o que também prova a inconsistência desse procedimento investigativo”.

“Indiscutível a contratação direta da CENTRAL DE LAUDOS em face dessa dispensa de licitação por emergência sanitária provocada pela PANDEMIA COVID 19”, não se tratando, “portanto, de dispensa de licitação por ausência de licitante, como diz a autoridade coatora, fazendo-o contrariando à prova por ela mesma obtida”.

“Como se não bastasse, a autoridade coatora também não observou que, após o término daquele contrato por dispensa de licitação, a Fundação Estadual de Serviços Hospitalares – FEPISERH realizou por Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, para locação de equipamentos médico-hospitalares para reequipamento do Hospital Getúlio Vargas e do Hospital Regional Justino Luz, concluído em julho/2021, com a Ata de Registro de Preços”, diz. 

E foi em decorrência desse Pregão Eletrônico que foram contratadas as empresas vencedoras, quais sejam, a CENTRAL DE LAUDOS e a ALFA MÉDICA HOSPITALAR para os itens que arremataram”, complementa. 

"MIISTURANDO TUDO”

Ao se referir ao pregão eletrônico referido, em que a Central de Laudos e a Alfa Médica Hospitalar teria se sagrado vencedoras, Willian Guimarães afirma que “novamente equivocada, desconsiderando a documentação contida no referido Procedimento Investigativo e, mesmo, misturando tudo, permissa vênia, a autoridade coatora [o promotor de Justiça da 6ª Promotoria de Justiça] conclui que, embora vencedora a CENTRAL DE LAUDOS, “foram originados contratos com pessoa jurídica diversa da contratada”, com repetidas prorrogações de contrato e recontratação fundado em estado de emergência, além de diferenças entre os equipamentos entregues e aqueles contratados, remontando para as infrações dos arts. 337-E e 337-L, I, do Código Penal”.

Sobre esse ponto o advogado crava ser “largo o equívoco da autoridade coatora”, ou seja, o membro do MP-PI.

Isso porque, seguiu a argumentação defensiva, “prova contida no mencionado Procedimento Investigativo demonstra a ausência de recontratações ou contratações com terceiros”.

“Houve, sim, uma Dispensa de Licitação e um Pregão Eletrônico, que, além de procedimentos diversos, possuem distintas motivações, objetos e quantidades de itens, pertinentes a equipamentos médico-hospitalares, e autorizaram a celebração de contratos igualmente diversos para atender situações em períodos também diferentes”, reafirma.

Enquanto o procedimento de DISPENSA visava atender emergência sanitária (PANDEMIA COVID 19), com contração de 06 tipos de equipamentos médico-hospitalares, nas quantidades especificadas nesse procedimento; o PREGÃO visava o reequipamento dos Hospitais Getúlio Vargas e Justino Luz, cotou16 itens, ou seja, 10 a mais do que aqueles previstos na Dispensa de Licitação, em quantitativos igualmente diversos, e 2 empresas sagraram-se vencedoras: a CENTRAL DE LAUDOS e a ALFA MÉDICA HOSPITALAR”, segue. 

E discrimina minuciosamente o que teria ocorrido, em meio à argumentação defensiva:

“Induvidosa, pois, a realização de 02 (dois) diferentes procedimentos administrativos (Dispensa de Licitação e Pregão Eletrônico) para locação de equipamentos médico-hospitalares, os quais resultaram em contratos igualmente diferentes entre a FEPISERH, CENTRAL DE LAUDOS e ALFA MÉDICA HOSPITALAR”.

“De fato, por meio de Dispensa de Licitação, foi firmado, em 30/04/2020, com a CENTRAL DE LAUDOS, o contrato n° 076/2020, aditivado uma única vez, em 30/10/2020, e encerrado no dia 30/04/2021; por face do dito PREGÃO ELETRÔNICO, o contrato n° 249/2021, em 13/07/2021, e o de n° 077/2022, em 12/01/2022, ambos já devidamente encerrados, como mostra, inclusive, o anexo despacho da autoridade coatora, exarado em 17/07/2023, na dita investigação”. 

“Por causa desses 02 (dois) contratos decorrentes desse Pregão Eletrônico, a CENTRAL DE LAUDOS enviou, mediante locação, ao Hospital Regional Justino Luz, os equipamentos médico-hospitalares referenciados nos respectivos anexos, os quais também lhe foram restituídos ao término da decorrência desses contratos”.

"Em face desse mesmo PREGÂO ELETRÔNICO, para os itens que arrematou, a empresa ALFA MÉDICA HOSPITALAR também celebrou contratos com a FEPISERH". 

Conclui:

“A só existência desses dois procedimentos (Dispensa e Pregão Eletrônico) prova, isoladamente, o equívoco da autoridade coatora ao considerar que “foram originados contratos com pessoa jurídica diversa da contratante” e “repetidas prorrogações de contrato com recontratação de empresa anteriormente contratada, fundado num estado de emergência que deveria ser utilizado para a aquisição de equipamentos médicos”.

“Ademais, adesão da Secretaria Estadual de Saúde à Ata de Registro de Preços do referido Pregão Eletrônico é conduta legalmente autorizada (Lei n° 8.666/93, art. 15, II, §3º c/c o Decreto n° 7.892/2013, art. 22, Decreto Estadual n° 20.856/2021), com vantagens ao aderente ou carona, particularmente redução de custos operacionais de ação seletiva própria e aquisição de produto cujas condições de oferta já foram comprovadas, daí porque celebrou 02 (dois) contratos com a CENTRAL DE LAUDOS, tratando-se dos contratos ns. 07/2022 e 16/2022”.

CONTRATOS CADASTRADOS

Willian Guimarães afirma ainda que todos os contratos estão cadastrados no Mural Contratos Web, no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em atendimento a instrução normativa da Corte de Contas.

E que “desta feita, não há falar que “do Contrato nº 249/2021/FEPISERH, Pregão Eletrônico SRP nº 52/2021/FERISERH, verifica-se que foram originados 6 novos contratos: CW-010935/21, CW-011427-21, CW-002313/22, CW-002815/22, CW-003208, CW-014137/22” (despacho da autoridade coatora, em 16/11/2022, em anexo)”

“Com efeito, todos esses contratos foram celebrados em razão da Ata de Registro de Preços originada do Pregão Eletrônico SRP Nº 052/2021/FEPISERH – Processo Administrativo nº 0.003.226/2020/FEPISERH, sendo errônea a conclusão da autoridade coatora segundo a qual foram motivados por suposta dispensa de licitação”, prossegue. 

Afirma também a defesa que “a CENTRAL DE LAUDOS adquiriu licitamente todos os equipamentos médico-hospitalares que locou à FEPISERH, seja por meio de compra e venda, seja por meio de cessão de outra empresa igualmente constituída pelos Pacientes, particularmente a empresa THE SERVICE EQUIPAMENTOS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA”.

Afirma ainda a defesa que o empresário e esposa “são empresários e não possuem qualquer vínculo funcional com o Poder Público, inclusive o Estado do Piauí e seus entes, o que também afasta os pretensos indícios de autoria dos crimes de contratação direta fora das hipóteses legais (CP, art. 337-E) e de impedimento indevido (CP, art. 337-N), tratando-se, até, de crimes próprios ou de mão própria, somente praticados por agente público com atribuições para realizar o procedimento licitatório e, sobretudo, para decidir pela contratação direta”.

Reafirma que que “todos os equipamentos médico-hospitalares locados pela FEPISERH foram devidamente entregues pela CENTRAL DE LAUDOS conforme as condições e padrões contratados, e, a propósito, já lhe foram restituídos, porquanto encerrados os contratos de locação, tudo devidamente reconhecido pelo Ministério Público nos despachos já referidos aqui”.

SOBRE O FISCAL DE CONTRATOS

Sobre o fiscal de contratos que não teria conhecimento do contrato da empresa Central de Laudos, a defesa do empresário Junno Sousa afirmou em sede Habeas Corpus impetrado junto ao TJ: “Destaca-se que, no curso dessa investigação especulativa e indiscriminada, a autoridade coatora promoveu a oitiva de pessoa que seria fiscal de contrato firmado com a CENTRAL DE LAUDOS, conforme despacho da autoridade coatora em 16/11/2022, sem, no entanto, tal pessoa ter qualquer vínculo com esse contrato, como mostra o Ofício n° 319/2020 – FEPISERH enviado ao Ministério Público”.  

SOBRE O RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA 

Nesse ponto, Willian Guimarães destaca, entre outros, que "o festejado Relatório de Inteligência Financeira (RIF), produzido pelo COAF, em 29/06/2023, a pedido da autoridade coatora acerca da movimentação financeira dos Investigados, ora Pacientes, e da empresa CENTRAL DE LAUDOS E SERVIÇOS LTDA, da qual são sócios, não demonstra a existência de indício de qualquer crime, muito pelo contrário”. 

Diz que “esse RIF prova a inconsistência dessa investigação e a deliberada atuação da autoridade coatora na busca desenfreada e especulativa de qualquer meio de prova para incriminar os Pacientes, bastando ver que alcança, o ano de 2023, quando há muito encerrada a vigência de todos os contratos pactuado com a CENTRAL DE LAUDOS”.

Além disso, “o COAF não é órgão de persecução penal e não produz provas, limitando-se a receber, consolidar e disponibilizar informações de outros órgãos, sem verificar sua legalidade”, sustenta, citando julgado do Supremo Tribunal Federal (STF).

E que “a toda sorte, as informações contidas nesse RIF estão sendo desvirtuadas pela autoridade coatora, que sequer notou que a quantidade de movimentações financeiras é o resultado da soma de todas as operações de crédito e de débito realizadas pelos Pacientes”, que “são sólidas”.

Willian Guimarães chega a classificar, em ocasiões diferenciadas, a investigação como uma “persecução pessoal” por parte do promotor de Justiça Maurício Verdejo.

Essa a situação da indiscriminada e especulativa investigação que se pretende trancar, deflagrada pela autoridade coatora, que, sem indício de qualquer crime, lançou-se em uma desmensurada persecução pessoal aos Pacientes”, pontuou o advogado. 

SOBRE INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO

Sobre tais suspeitas levantadas pelo Ministério Público, Willian Guimarães diz que “embora sem referência na Portaria de instauração desse procedimento investigativo e na de seu aditamento (Portarias n° 61/2022 e n° 50/2023 – ADITAMENTO), mas por terem sido mencionados no pedido cautelar intentado pela autoridade coatora, o procedimento investigativo em referência igualmente não possui qualquer indício dos crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro”.

“Pois bem”, segue, “o crime de organização criminosa, previsto na Lei n° 12.850/2013, exige estruturação e divisão coordenada de tarefas entre, no mínimo, 04 (quatro) pessoas, caracterizada pela hierarquia, recrutamento, planejamento etc., ou seja, há uma divisão funcional de tarefas, com o vínculo associativo voluntário entre os vários participantes, ou seja, a consciência de que participam de uma conduta ilícita comum, sujeitando-os à responsabilidade penal, sem a qual ausente esse tipo de crime”.

O que não se amoldaria ao caso concreto, segundo o advogado, “vez que na hipótese, sequer indícios de reunião de pessoas, de forma ordenada, estruturada e hierarquizada, com estabilidade e permanência para prática de infrações penais”.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro é dito que ele “consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes. Logo, pressupõe a existência de uma infração penal antecedente, daí sua natureza acessória”. E, como “provadas a regularidade da contratação da empresa CENTRAL DE LAUDOS e a ausência de indícios de qualquer crime. E, sem indício de crime antecedente, afastada a suposta lavagem de dinheiro”.

O mérito desse Habeas Corpus ainda vai ser apreciado pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

Mas liminar determinando a suspensão da investigação já foi proferida pelo relator, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

O Habeas Corpus que visa trancar as investigações contra Junno Sousa e a esposa, dando cabo de eventuais provas coletadas no âmbito da Operação Jet Ski, foi impetrado antes da Operação Iscariotes, da Polícia Federal, deflagrada para coletar e robustecer indícios de que o promotor de Justiça Maurício Verdejo havia pedido R$ 3 milhões ao empresário com o objetivo de que o próprio membro do Ministério Público pusesse fim ao ato investigatório.

OPERAÇÃO JET SKI

A Operação Jet Ski foi deflagrada no dia 26 de abril de 2024 pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Picos. E teve o auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO/MPPI e o apoio das Polícias Civil e Militar do Piauí, além do GAECO do Maranhão.

Segundo o Ministério Público, à época, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão. Dois foram executados em Teresina, um em Timon e quatro no município de Parnaíba.

A investigação foi conduzida pela 6º Promotoria de Justiça de Picos.

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