Operação Fleming -
INVESTIGAÇÃO DO GAECO | TJ-MA revoga liminar e determina bloqueio das contas de empresário piauiense
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
_______
- Trecho de Decisão de juiz convocado do TJ:"Após nova análise dos autos, constato a existência de fato imperioso que impede o prosseguimento deste mandamus, conhecível inclusive de ofício, razão pela qual hei por bem rever minha decisão anterior"
______________
O juiz de Direito convocado para o 2º grau no estado do Maranhão, Samuel Batista de Souza, relator de um mandado de segurança com pedido de liminar interposto pela Distribuidora de Medicamentos Saúde & Vida LTDA e pelo seu proprietário, o empresário e então candidato a deputado federal pelo Piauí, Thiago Gomes Duarte, revogou liminar antes proferida, e determinou o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras de ambos. Feito que já havia sido determinado pelo Juízo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
A empresa e o empresário são alvos da Operação Fleming, deflagrada em 21/03/2023 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MA), para colher provas que comprovem os indícios de suposto esquema envolvendo ainda prefeituras do Maranhão.
Na decisão, o magistrado chegou a destacar que “o trabalho do GAECO foi fundamental para a identificação e desmantelamento de uma organização criminosa que atuou de forma fraudulenta no mercado de medicamentos no Maranhão”, que “O GAECO cumpriu seu papel de defensor da sociedade ao investigar e desmantelar essa organização criminosa”, e que “o trabalho do órgão foi exemplar e merece ser enaltecido”.
Ainda segundo o ato decisório, as “investigações demonstraram indícios suficientes de que os impetrantes estariam envolvidos com esquemas de fraude à licitação em prefeituras no interior do Estado do Maranhão, no contexto de organização criminosa”, e que “foi verificado, pois, que os investigados teriam frustrado a competitividade dos certames, superfaturando valores e "lavando" quantias por meio de saques e transferências bancárias em diversas contas vinculadas aos suspeitos”.
Figura ainda na decisão que “consta dos autos que a empresa investigada, a qual THIAGO GOMES DUARTE é sócio-proprietário, foi contratada pelo Fundo Municipal de Saúde de Caxias/MA, por meio do processo administrativo n° 2087/2020, pelo valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais). Contudo, os repasses do Fundo para a referida empresa chegariam ao valor de R$ 3.975.500,00 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais)”.
“Outrossim, há indícios de que a empresa teria firmado contratos de fornecimento de insumos médicos com diversos outros municípios, totalizando o valor de R$ 35.903.212,40 (trinta e cinco milhões, novecentos e três mil, duzentos e doze reais e quarenta centavos) demonstrando o alto valor aquisitivo da empresa”, continua.
Também que “segundo a apuração dos fatos, THIAGO GOMES DUARTE teria, supostamente, utilizado funcionários da empresa como possíveis "laranjas", uma vez que estes teriam recebido valores de aproximadamente R$50.000,00 (cinquenta mil reais), os quais são incompatíveis com os seus salários”.
Ao tratar sobre o mandado de segurança criminal, o magistrado destacou que “como é cediço, consiste em ação constitucional, contenciosa e mandamental, regida por lei especial, tendo por escopo a proteção de direito líquido e certo em face de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública, conforme dispõe o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal1 e art. 1º da Lei nº 12.016/2009”.
Sustenta que “conforme estabelece o art. 23 da Lei 12.016/2009 “O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado””.
Afirma que “na hipótese dos autos, verifica-se que o ato impugnado pelos impetrantes é a determinação de constrição cautelar de bens e valores de sua propriedade, proferida em 06.03.2023 e 16.03.2023, pelos magistrados da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados”.
Segue informando que “dos termos do referido decisum, constata-se que DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAUDE & VIDA LTDA E THIAGO GOMES DUARTE solicitaram habilitação nos autos em 21.03.2023, tendo sido deferido pelo juízo em 22.03.2023, e foi certificado sua habilitação em 28.03.2023.
Argumenta que “não obstante os Impetrantes apresentarem como Ato Coator a decisão de 28.06.2023, é consabido que o requerimento de reconsideração não possui o condão de suspender ou renovar o prazo para ajuizamento da ação mandamental, cujo entendimento resta consolidado na Súmula nº 430 do STF”.
Portanto, “desse modo, considerando que entre o termo inicial (28.03.2022) e a data do ajuizamento deste writ (01.08.2023) decorreram 126 (cento e vinte e seis) dias, resta superado o prazo legalmente previsto para o ajuizamento da ação mandamental, operando-se, in casu, a decadência”.
“Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o presente mandamus, com arrimo no art. 332, § 1º do CPC c/c art. 3º do CPP., revogando a minha decisão anterior, restabelecendo em todos seus termos o ato atacado, determinando o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras dos Impetrantes”, pontua o magistrado.
A princípio o juiz convocado, relator do mandado de segurança criminal, havia concedido a liminar. Segundo a decisão primeira, os fatos objetos de investigações iniciais - ainda sem oferta de denúncia, portanto - apontam para “indícios suficientes” de que os ora impetrantes “estariam envolvidos com esquemas de fraude à licitação em prefeituras no interior do Maranhão, no contexto de organização criminosa, frustrando a competitividade dos certames, superfaturando valores e ‘lavando’ as quantias por meio de saques e transferências bancárias em diversas contas vinculadas aos investigados”.
A liminar havia sido concedida em 14 de agosto, como noticiado pelo Blog Bastidores, do 180graus.com.
Mas na data de 15 de setembro, houve a revogação da medida liminar, o indeferimento da petição inicial e o arquivamento do feito, que é o mandado de segurança, restabelecendo a decisão do Juízo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
- TJ-MA determina desbloqueio de contas de ex-candidato a deputado pelo PI e da empresa Saúde & Vida
- Contratos alvos do GAECO/MA envolvem empresa Saúde & Vida e prefeituras de São Francisco e Caxias
- EXCLUSIVO: GAECO/MA obteve bloqueio de só R$ 13 mil da Saúde & Vida. Alvo vendeu avião e barco
- Alvo do GAECO suspeito de superfaturar remédios pediu voto para deputado aos eleitores piauienses
- Empresa de Medicamentos Saúde & Vida é alvo da Operação Fleming, deflagrada pelo GAECO