Que trabalham com entregas -

MPT recomenda medidas de segurança a trabalhadores de restaurantes, lanchonetes e bares

    Foto: Divulgação/Ascom

Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins do Piauí, que estiverem
trabalhando com entrega de alimentos, têm até a próxima terça-feira (31) para
comunicar ao Ministério Público do Trabalho no Piauí as medidas adotadas
dentro de um plano de contingência para reduzir a exposição de trabalhadores
no período da quarentena.

Os estabelecimentos foram recomendados a seguir uma série de orientações
para o funcionamento visando a proteção e a segurança dos empregados e,
por conseguinte, dos clientes. A notificação recomendatória foi encaminhada,
na tarde da última quinta-feira, ao Sindicato dos Trabalhadores em Hotelaria e
Gastronomia do Piauí e ao Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes,
Bares e Similares do Piauí.

A primeira das recomendações impõe a redução de 50% da atividade dos
estabelecimentos para serviços de alimentação preparada exclusivamente para
entrega. Os espaços coletivos devem ser isolados e a entrada de clientes para
receber encomendas limitada a uma pessoa por família, de preferência fora do
grupo de risco, e limitação do número de clientes a uma pessoa a cada 5 m² do
estabelecimento.

A instalação de anteparos físicos que reduzam o contato dos operadores de
caixas com o público em geral é outra recomendação do MPT aos
estabelecimentos que fornecem alimentos preparados. As embalagens devem
ser higienizadas com material sanitizante antes de disponibilizá-las aos
entregadores e clientes.

O Ministério Público do Trabalho recomendou também a implantação de
medidas de organização de filas de clientes para que se mantenha o
distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra.

As térmicas que guardam os alimentos no transporte precisam ser
constantemente higienizadas também. E os equipamentos de pagamento
eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito) devem ser higienizados
após cada utilização com álcool líquido 70%.

Outra providência que os donos desses estabelecimentos devem adotar é o
fornecimento regular de máscaras aos trabalhadores que desempenham as
atividades em que haja manipulação de gêneros alimentícios. Como também a
reorganização das escalas de trabalho para reduzir o número de trabalhadores
por turno, flexibilizando os horários de início e fim de jornada para que não
coincidam com os horários de maior utilização de transporte público.

A higienização das superfícies de toque nos estabelecimentos deve ser feita a
cada três horas durante o período de funcionamento. Cadeiras, maçanetas,
portas, bancadas e corrimões precisam ser limpos com álcool em gel 70% com
regularidade. As instalações sanitárias precisam ser limpas a cada utilização
ou, no mínimo, a cada três horas durante o funcionamento.

Entre os itens básicos para o funcionamento, a disponibilidade de álcool em gel
70% na entrada dos restaurantes e lanchonetes, em lugares estratégicos, para
utilização dos clientes e funcionários.

Fonte: Com informações da Ascom/MPT

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