Alterações já realizadas -

MPPI: Reserva de vagas para PCD no concurso da SEMEC são ampliadas

Atendendo a recomendação expedida pela 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, a Secretaria Municipal de Educação promoveu diversas retificações no edital de abertura de concurso público para professores, originalmente publicado no dia 25 de outubro. A Promotoria de Justiça, que é especializada na defesa das pessoas com deficiência, recebeu reclamações acerca da falta de reserva de vagas para o cargo de professor de primeiro ciclo nas zonas leste, sudeste e norte. A promotora de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida explica que a omissão na reserva de percentual de vagas para pessoas com deficiência implica em desobediência à Lei Brasileira de Inclusão e ao Estatuto Estadual da Pessoa com Deficiência.

“A partir da análise do edital de abertura,constatamos que houve o fracionamento dos cargos de professor por zonas, dentro do Município de Teresina, o que resultou na inexistência de vagas reservadas para pessoas com deficiência em três das regiões indicadas. Tal fracionamento constitui burla ao direito à reserva de vagas para candidatos com deficiência vez que, com o fracionamento excessivo, jamais existirão vagas suficientes para que se promova a reserva de vagas para as PCD. De acordo com o próprio edital, no ato da inscrição no concurso o candidato optará, apenas, pelo cargo de professor oferecido, e não pela zona em que trabalhará, implicando o fracionamento em mero expediente impeditivo da reserva de vagas”, pontua a representante do Ministério Público.

Além disso, não havia sido garantida a formação de cadastro-reserva, sendo que deveria estar assegurada a reserva real de percentual de vagas para pessoas com deficiência aos cargos porventura criados ou que vierem a vagar, o que demandaria a existência das duas listas – uma geral e outra especial – de modo que se desse o preenchimento dos cargos, igualmente, por pessoas com deficiência e não somente por aquelas contidas na lista geral de cargos.

Outro retificação indicada pela 28ª Promotoria de Justiça consistia na exclusão da exigência de apresentação de parecer emitido por equipe multiprofissional para comprovação da deficiência, no ato da inscrição. Segundo a promotora de Justiça, esse parecer equivaleria a uma avaliação biopsicossocial, instituto da LBI que ainda não foi regulamentado. No edital, constava que a Prefeitura de Teresina apenas disponibilizaria atendimento pela equipe multiprofissional depois da nomeação. Isso significa que o candidato com deficiência teria que custear, pessoalmente, os serviços dos profissionais, ainda antes da inscrição. “Os atos referidos constituem, em tese, crime de frustração de acesso a cargo público, além de improbidade administrativa”, pontuou Marlúcia Evaristo.

A SEMEC promoveu imediatamente as alterações necessárias, comunicando a Promotoria de Justiça por meio de ofício. O prazo para solicitar a isenção a que têm direito as pessoas com deficiência se estenderá até a próxima quinta-feira, 07 de novembro.

Fonte: Com informações da Ascom/MPPI

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