Fato pode gerar improbidade -

MP pede que municípios com salários em atraso evitem gastos com Carnaval

A procuradora-geral de Justiça do Piauí, Carmelina Moura, expediu recomendação com orientação a promotores de justiça e prefeito, sobre a contratação de shows e festas, em especial para eventos carnavalescos.

Publicada nesta quinta-feira (23/01), a recomendação se fundamenta na aplicação eficiente e razoável dos recursos públicos.

A intenção é evitar que, nos casos em que a administração pública esteja com os salários dos servidores em atraso, os gestores promovam festas e shows, mesmo durante o carnaval. 

Conforme destaca o MP, este tipo de conduta pode se caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, com base no artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92, e no artigo 1º, incisos V e XIV, do Decreto Lei nº 201/67.

A PGJ prevê a instauração de procedimentos investigatórios para verificar se os gestores municipais estão cumprindo a recomendação. 

“Caso seja constatado que o gestor promoveu festas ou shows artísticos estando com salários dos servidores atrasados, o fato deverá ser comunicado à Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis”, explica o MP.

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