Sobre o Fundo Previdenciário -

MP ingressa com ação por improbidade contra o prefeito e o ex-prefeito de Picos

O Ministério Público do Piauí, por meio da promotora de Justiça Karine Araruna, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos, ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade contra o prefeito de Picos, José Walmir de Lima e o ex-prefeito Kleber Dantas Eulálio. A instauração do inquérito civil público é para investigar sobre denúncia de apropriação indébita de recursos destinados ao Fundo Previdenciário de Picos – PICOS/PREV.

A denúncia chegou à Promotoria por meio da Ouvidoria do MPPI, informando a existência de uma previdência própria do município e que descontava 11% do salário do servidor efetivo todos os meses e 12% deveria ser pago pela prefeitura ao Fundo Previdenciário. Afirma-se que desde junho de 2014 os valores não estavam sendo repassados ao Fundo, causando um dano que ultrapassa o valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).

Na época, Kleber Dantas Eulálio estava à frente da prefeitura e foi notificado para que respondesse sobre o dinheiro descontado do contracheque dos servidores municipais. Em resposta, foram apresentadas Certidões Negativas de Débitos Previdenciários.

Mas em reunião no início do mês de abril, uma série de documentos constatou que no relatório das contribuições em atraso dos últimos meses não houve o repasse do valor que seria de R$ 4.424.381,35 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e oitenta e um reais e trinte e cinco centavos) ao Fundo Previdenciário, o que mostra que Kleber Dantas Eulálio e José Walmir de Lima, ex-prefeito e atual prefeito do Picos, respectivamente, deixaram de repassar ao PICOS/PREV as contribuições sociais recolhidas, lesando o Fundo Previdenciário e infringindo os princípios da administração pública, pela violação, sobretudo, dos deveres de legalidade, honestidade e lealdade às instituições.

A promotora de Justiça requer, então, a notificação de Kleber Dantas Eulálio e José Walmir de Lima para apresentarem resposta escrita no prazo de 15 dias. Também pede que sejam julgados procedentes os pedidos da ação a fim de aplicar aos requeridos as sanções por infringência, nos seguintes termos: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou benefícios, no prazo de três anos. Foi requerido, também, a produção de todas as provas admitidas em direito, sem exceção, especialmente as documentais e o depoimento pessoal dos réus, a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência.

Após a publicação da matéria, o ex-prefeito Kleber Eulálio - hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, encaminhou certidão emitida pelo Fundo Previdenciário do Município de Picos, referente à competência de maio de 2015, certificando ausência de débitos junto o fundo, que segue.

 

Fonte: Com informações da Ascom/MPPI

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