Problema é recorrente -

MP ingressa com ação judicial sobre falta de insulinas e outros hipoglicemiantes na Farmácia do Povo

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 12ª promotoria de Justiça, ingressou com ação civil pública com preceito cominatório de obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada contra o Secretário Estadual de Saúde, Florentino Neto, e a Diretora de Unidade de Assistência Farmacêutica, Wanda de França Avelino. A ACP trata da necessidade de regularização do fornecimento de medicamentos para tratamento da diabetes na Farmácia do Povo - Medicamentos Especializados.

De acordo com o promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, o problema é recorrente, e o Ministério Público do Piauí, com a ACP, busca a proteção do direito transindividual relativo à sáude, visando a obediência às normas constitucionais e à legislação infraconstitucional.

“Nenhuma justificativa de supostas limitações administrativas serve de argumento para o Estado do Piauí se omitir no cumprimento das exigências mínimas de tratamento medicamentoso aos cidadãos enfermos, principalmente quando dessa omissão decorrem sérios riscos à integridade física e à saúde desses usuários do SUS”, afirma Eny Pontes.

Na ação, o Ministério Público requer que o Estado do Piauí seja determinado a adquirir, de forma ágil, respeitando a legislação pertinente a processos licitatórios e a preço razoável, os hipoglicemiantes orais e injetáveis (insulinas) necessários para o tratamento de pacientes que sofrem de diabetes. O ente público também deve apresentar frequentemente o estoque atualizado desses fármacos, em respeito ao princípio constitucional da transparência.

Foi requerido ao Poder Judiciário o deferimento do pedido e o consequente  envio de intimações ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí e à Diretora de Unidade de Assistência Farmacêutica para darem cumprimento à decisão de tutela provisória, sob pena de se caracterizar ato consciente e deliberado de descumprimento de ordem judicial.

Em caso de descumprimento da eventual tutela provisória ou da sentença de mérito, considerando a relevância do bem jurídico tutelado, deverá ser aplicada uma multa, em valor a ser estipulado.

Fonte: Com informações da Ascom/MPPI

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