Operação Iscariotes -

MP denuncia promotor de Justiça Maurício Verdejo e assessor por 4 crimes que somam ao menos 23 anos

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: _Divulgação / MP-PI _Subprocurador-geral de Justiça Jurídica, João Malato Neto, responsável pela acusação e também pela investigação
_Subprocurador-geral de Justiça Jurídica, João Malato Neto, responsável pela acusação e também pelas investigações em conjunto com a Polícia Federal

O Ministério Público anunciou em sua página institucional, que por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, representada pelo promotor de Justiça João Malato Neto, ofertou denúncia perante o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) contra o promotor de Justiça Maurício Verdejo e seu Assessor Ministerial André Ricardo Bispo Lima, pelos crimes de Concussão (artigo 316, do Código Penal); Prevaricação (artigo 319, do Código Penal); Supressão de documento (artigo 305, do Código Penal) e Tráfico de influência (artigo 332, do Código Penal).

Segundo o Ministério Público, as investigações apuraram que os denunciados planejaram e executaram um plano, consistente em exigir de um empresário residente em Parnaíba, uma vantagem indevida (propina) no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a qual deveria ser paga em duas parcelas, a fim de proceder-se ao arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que estava em trâmite na 6ª Promotoria de Picos.

Foi apurado ainda, segundo a divulgação institucional, que a primeira parcela da propina exigida no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), foi paga ao promotor de Justiça, em sua própria residência situada em Teresina na data de 02/08/2024, onde acertou-se, em seguida, que a segunda parcela neste mesmo valor seria repassada na data de 07/08/2024.

Ainda, que neste dia, a vítima dirigiu-se novamente à casa do denunciado e efetuou o pagamento da 2ª parcela no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Sendo que na sequência, a autoridade policial deu cumprimento a um Mandado de Busca e Apreensão na residência do denunciado, logrando êxito em localizar sob sua posse, parte da propina exigida ilicitamente no montante de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais).

Posteriormente, acresceram, a autoridade policial deu cumprimento a outro Mandado de Busca e Apreensão na residência do assessor ministerial, localizando-se sob sua posse o montante de R$ 600,00 (seiscentos reais). Em seguida, localizou-se, também com este, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que havia sido repassado a terceiros de boa-fé.

PENAS

As penas em abstrato totalizam ao menos 23 anos, a depender de qual documento teria ocultado os envolvidos, se público, particular, ou ambos. O número 23 leva em consideração eventual ocultação de documento particular, para efeitos de parâmetro mínimo, daí o termo "ao menos" 23 anos, o que, obviamente, já assusta.

Em caso de eventual condenação o juiz, para estabelecer a pena, realiza a dosimetria, avaliando diversos fatores para fixação de eventual tempo a ser cumprido e o regime inicial.

OS CRIMES IMPUTADOS - TODOS DO CÓDIGO PENAL:

Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

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Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:      (Vide ADPF 881)

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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Tráfico de Influência

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

Pena- reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

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Supressão de documento

Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

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