Relembre o caso -

Juiz determina soltura de irmãs piauienses presas por tráfico internacional de drogas em São Paulo

Por: O Estagiário 

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- "As indiciadas foram presas no dia 28/05/2023 junto ao Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, quando, segundo relatos do condutor e testemunha, elas foram surpreendidas ao tentar embarcar em voo internacional levando em seus corpos cápsulas de  material que, submetido aos testes preliminares de constatação, resultou positivo para cocaína (laudos ID 289124182, fls. 41/43 – 38 gramas - massa líquida, e fls. 44/46 – 50 gramas - massa líquida)".

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O juiz federal substituto Alexey Süüsmann Pere, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, determinou a soltura das irmãs piauienses sendo Ingrid da Silva Castro, 23 anos, e Agatha da Silva Castro, 24 anos, após pagamento de fiança de um salário mínimo para cada uma. A decisão foi proferida na sexta-feira (02/06). As informações obtidas pelo Portal 180graus detalham a decisão.

Foto: ReproduçãoVeja quem são as duas irmãs do Piauí presas em São Paulo tentando levar droga para Paris no estômago

As irmãs foram presas no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, quando tentavam embarcar em um voo para Paris. Durante a abordagem, foram surpreendidas com cápsulas de cocaína em seus corpos, totalizando 38 gramas para Ingrid e 50 gramas para Agatha. Após um período de internação hospitalar para a remoção das drogas, as presas receberam alta no dia 01/06/2023 e foram apresentadas em juízo para audiência de custódia.

A decisão do juiz foi baseada na manifestação favorável do Ministério Público Federal, que se posicionou pela concessão da liberdade provisória com imposição de medidas cautelares, incluindo o pagamento de fiança.

O magistrado considerou que as formalidades da prisão foram atendidas e os direitos constitucionais das presas garantidos, não havendo motivos para relaxamento, vez que não foi uma prisão ilegal.

Além disso, levou em conta o fato de Agatha ser mãe de duas crianças menores de 12 anos, o que justificou a aplicação da hipótese de prisão domiciliar. No entanto, em virtude dos interesses e necessidades das filhas menores, a concessão de liberdade provisória foi considerada mais benéfica do que a prisão domiciliar.

O juiz informa ainda a inexistência de antecedentes criminais "Há de se considerar ainda a inexistência de comprovação de maus antecedentes criminais, a comprovação de residência fixa (ainda que precária) e a quantidade relativamente pequena de entorpecente apreendida (menor que a média de apreensões realizadas comumente no Aeroporto Internacional de Guarulhos), isso em relação às duas custodiadas".

Como condições para a liberdade provisória, as acusadas deverão pagar uma fiança de um salário mínimo cada uma, terão proibição de deixar o país, deverão comparecer periodicamente ao juízo para justificar suas atividades, manter seus endereços atualizados, além de concordar em receber intimações por via eletrônica.

O caso das irmãs teresinenses chamou a atenção para o perigo do tráfico internacional de drogas, que tem atraído cada vez mais jovens em busca de ganhos financeiros rápidos.

O delegado da Polícia Civil, Anchieta Nery, alertou para os riscos à saúde e à vida dessas pessoas, ressaltando que as cápsulas de drogas podem se romper e causar graves danos e até a morte. 

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