Impasse nos autos -

Juiz destitui advogados do jornalista Arimatéia Azevedo em processo criminal

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- Advogados de Arimatéia Azevedo passaram a questionar decisão que tornou revel o jornalista, mesmo após terem supostamente apresentado atestado médico sobre sua condição de saúde por complicações posteriores à implantação de um stent, tentando justificar assim a ausência em uma audiência. Em sendo assim, a defesa não apresentou as alegações finais, que no entender do magistrado, seria o ato que caberia àquela fase do processo, e que antecede a sentença

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_Jornalista não compareceu a ato processual após pós-operatório da implantação de stent, devido a supostas complicações
_Jornalista não compareceu a ato processual após supostas complicações de saúde. Ele havia se submetido à implantação de um stent

A Secretaria da 1ª Vara Criminal de Teresina informou nos autos que têm como um dos réus o jornalista Arimatéia Azevedo, sob a acusação de suposta prática de crime no âmbito da Lei de Licitações, que procedeu “a exclusão da habilitação dos advogados do acusado”. 

A exclusão atende a decisão do juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, que está atuando no processo. Segundo o magistrado, “encerrada a audiência de instrução e julgamento, a despeito de instadas a tanto, Ministério Público e defesas não requereram a produção de diligências, motivo pelo qual se deflagrou a etapa das alegações finais”.

Ocorre que, segundo o juiz, “apresentadas as alegações finais pelo Ministério Público, os acusados passaram a inserir nos autos expedientes impertinentes e protelatórios, em manifesto descumprimento da regra cogente de procedimento haurida do art.203, §3°, do Código de Processo Penal”.

Segue dizendo que “na decisão ID.18638472 determinou-se, mais uma vez, a intimação dos patronos constituídos pelos acusados, para a apresentação do único ato processual cabível naquela oportunidade – as alegações finais – entretanto, mais uma vez, a determinação do juízo foi negligenciada, com o ingresso de novo expediente incabível”. 

Os advogado passaram a questionar decisão do juízo que tornou revel o jornalista mesmo após ele ter supostamente apresentado atestado médico para não comparecer a uma audiência.

Ulysses Gonçalves da Silva Neto chegou a nomear um advogado dativo, mas não surtiu efeito. Em sua recente decisão datada de 21 de outubro, é informado que “nomeado defensor dativo, apenas para o ato de apresentação das alegações finais, este não se desincumbiu do seu mister, tendo o réu José de Arimatéia Azevedo peticionado nos autos asseverando não aceitar a nomeação de defensor dativo, constituindo novo advogado que, ainda assim, recalcitrou no ônus de ofertar as alegações finais”.

Diz o relatório da decisão que “a advogada constituída pelo acusado substabeleceu, com reserva, os mesmos poderes que lhe haviam sido conferidos pelo réu a novo causídico que, ainda assim, não apresentou as alegações finais, apenas passou a reiterar a mesma postura voltada a retardar a marcha processual”.

O magistrado disse que detectou “o abuso do direito de petição, má-fé processual e postura protelatória, que demanda a imediata destituição dos causídicos constituídos pelo réu José Arimatéia Azevedo, com a remessa dos autos à Defensoria Pública, para se desincumbri de apresentar as alegações finais, tudo na forma do entendimento jurisprudencial consolidado”.

A decisão traz também que “como, devidamente intimado para a específica finalidade de constituir novo patrono a fim de ofertar as alegações finais, o réu deixou transcorrer o prazo concedido sem se manifestar, ficam, de logo, destituídos os advogados constituídos pelo réu José de Arimatéia Azevedo, devendo a Secretaria deste Juízo providenciar o imediato cancelamento da habilitação dos respectivos advogados destes autos”.

O juiz então encaminhou os autos para a Defensoria Pública “a fim de que apresente as alegações finais do réu José de Arimatéia Azevedo em cinco dias”.

Logo após as alegações finais o magistrado Ulysses Gonçalves da Silva Neto proferirá a sentença. 

PEDIDO DE SUSPEIÇÃO

Para  Instância superior, no caso o Tribunal de Justiça (TJ-PI), foi encaminhado para decisão um Incidente de Exceção de Suspeição Criminal apresentado pelos advogados do jornalista. Ele tramita em autos separados.

O Incidente de Exceção de Suspeição Criminal é a alegação de eventual suspeita de parcialidade que possa ser feita contra, por exemplo, um juiz. 

O alvo neste caso é o próprio magistrado Ulysses Neto.

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