Operação Iscariotes -
Exclusivo: o diálogo via WhatsApp entre promotor de Justiça e empresário para acerto da propina
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
PRIMEIRO AS PRELIMINARES
“Estou já levantando [o dinheiro]. Já queria ir para resolvermos”, diz o empresário Junno Pinheiro. “Melhor falarmos primeiro. Pode ser lá em casa. Informal”, responde o promotor de Justiça Maurício Verdejo. “Pode ser em um restaurante?”, indaga Junno. “Como falaremos direto prefiro lá em casa. Sabe como é”, determina o membro do Ministério Público.
O diálogo foi pelo WhatsApp, como evidencia imagens das trocas de mensagens entre ambos pelo aplicativo disponibilizadas pelo Blog Bastidores,do180, logo abaixo. Seguindo a ótica do promotor, primeiro as preliminares.
A conversa teria ocorrido no dia 1º de agosto. Junno já tinha, portanto, sido abordado em restaurante em Barra Grande, no litoral, dia 26 de julho, pelo promotor, sendo que ambos já estavam em Teresina, e o empresário estava tentando cumprir o prazo de pagamento da primeira parte do ‘acordo’ , com data limite de 2 de agosto. Sendo a outra parte, R$ 1 milhão, quando a investigação contra Junno tivesse arquivada. A primeira parte foi dividida em duas entregas, R$ 500 mil em 2 de agosto e R$ 500 mil em 7 de agosto.
Nesta data de 1° de agosto, o empresário já tinha ido à Polícia Federal em Parnaíba (final de julho). Também iria à Polícia Federal em Teresina, neste mesmo dia do diálogo via WhatsApp (1º de agosto), acompanhado do sub-procurador-geral de Justiça Jurídica, João Malato Neto, ocasião em que apresentou as conversas disponibilizadas logo abaixo ao delegado da Policia Federal do caso.
O delegado da Polícia Federal Ronildo Rebelo Lages da Silveira assim registrou sobre a presença de Junno e Malato:
“Após solicitação de apoio da Polícia Federal nas investigações pela Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí, o senhor JUNNO PINHEIRO CAMPOS DE SOUSA compareceu à sede da Polícia Federal nesta data e, na presença desta Autoridade Policial e do Subprocurador de Justiça JOÃO MALATO NETO, apresentou as conversas que estavam acontecendo pelo aplicativo whatsapp com o Promotor de Justiça MAURíCIO VERDEJO, como sendo suposto desfecho da concussão da qual fora vítima em 26/07/2024, conforme suas declarações prestadas em termo próprio”.
Continuou o delegado:
“Nos diálogos, é possível verificar que o contato de número [excluído pela reportagem], cuja foto de perfil é do Promotor de Justiça MAURíCIO VERDEJO, há o agendamento de um encontro com o denunciante supostamente para tratar do recebimento de vantagem indevida, de forma que o suspeito exige que o encontro seja na sua própria residência, localizada no Condomínio ALPHAVILLE, às 17:00 de hoje, 01 de Agosto de 2024”.
Como se infere, as autoridades investigativas já estavam acompanhando o caso visando a coleta de provas "robustas" contra o promotor de Justiça, para materializar a suposta prática criminosa.
Neste dia 1º de agosto, ainda sem equipamento de gravação de áudio e vídeo, vez que ainda não havia autorização judicial para a ação controlada, Junno se dirige à casa do promotor de Justiça no Alphaville. Membros da equipe de inteligência da PF, no entanto, o acompanharam, de longe, registrando o fato com câmera "discreta".
Os policiais federais assim reportaram: “Utilizando equipamentos discretos de gravação em vídeo foi possível constatar a chegada do veículo SW4 de cor preta, que estava sendo conduzido por JUNNO SOUSA, na Rua 23, Quadra AT, Casa 10, no condomínio Alphaville, residência do Promotor de Justiça ora investigado”.
DATA E HORÁRIOS DIFERENTES: "QUEDA DA BATERIA"
Os registros feitos vieram com horários e data diferente da do dia em que o encontro realmente ocorreu, porque teria existido queda na bateria do equipamento.
“Informo que as datas e horários constantes na gravação estão incorretas pois houve queda da bateria momentos antes do início da gravação. A data correta é 01/08/2024, com horário aproximado de chegada por volta das 17:10h”, reportaram os dois agentes federais que se dirigiram ao local.
A hora registrada no vídeo como chegada foi 22:03:54h, e saída, 22:31:20h e data de 09/02/2023.
Ressaltaram que “caso essa autoridade policial [no caso o delegado do caso] julgue pertinente, as imagens aqui citadas podem ser confrontadas com as imagens do CFTV do condomínio Alphaville, de forma se constatar a data e os horário corretos de chegada e saída”.
Nesse dia, 1º de agosto, o empresário ficou no local quase 30 minutos. Foi nesse encontro em que Junno Pinheiro foi revistado e teve os órgãos genitais apalpados pelo promotor.
Também foi quando o promotor baixou o valor de R$ 3 milhões para R$ 2 milhões, segundo depoimento posterior, de Junno à PF, datado de 2 de agosto, sobre a conversa interna realizada dia 1º de agosto.
Dia 2 de agosto seria então a entrega de R$ 500 mil (quando conversa ambiente foi gravada em áudio e vídeo com autorização judicial) e dia 7 de agosto os outros R$ 500 mil (quando conversa ambiente foi gravada em áudio e vídeo com autorização judicial), da primeira parte do repasse total acordado.
As duas entregas foram monitoradas pela PF e gravadas em áudio e vídeo por aparelho cedido pela PF a Junno, aqui já sob autorização judicial para a ação controlada.
O PORQUÊ DE REGISTROS INICIAIS DAS TROCAS DE MENSAGENS
O delegado federal Ronildo Rebelo Lages da Silveira viu a necessidade de registro das trocas de mensagens via WhatsApp “em razão de MAURÍCIO VERDEJO ter ativado o recurso de mensagens temporárias e ter iniciado a exclusão de mensagens já lidas por JUNNO PINHEIRO”.
Neste mesmo dia, 1º de agosto, à noite, João Malato Neto remete petição ao Tribunal de Justiça requerendo autorização para realização de ação controlada.
O desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto autoriza a ação no início da manhã seguinte, dia 2 de agosto - data da entrega dos primeiros R$ 500 mil. Nollêto antecedeu o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas no caso, porque figurava como relator plantonista.
“Autorizam-se a ação controlada e a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos nos encontros que envolvam a preparação, consumação e exaurimento do crime de Concussão, ainda que com alteração do local, dia e horário previamente estabelecidos, devendo quaisquer alterações ser imediatamente comunicadas ao Juízo”, determinou o desembargador Nollêto.
“Consoante o disposto no art. 8º da Lei nº 12.850/2013, a ação controlada consiste em retardar a intervenção policial relativa à ação criminosa, desde que esta seja mantida sob observação e acompanhamento, para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e à obtenção de informações”, destacou o magistrado.
OS DIÁLOGOS VIA WHATSAPP
Agora sim. Seguem as mensagens registradas para marcar o que seria o primeiro encontro (1º de agosto) na casa do promotor para as conversas preliminares, com vários registros de mensagens apagadas devido ao fato do promotor ter ativado a exclusão de mensagens após leitura de Junno, para quem direcionava os escritos.
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