Impedimento para contratar -
Empresa que teria fraudado concurso público em Bom Princípio é declarada inidônea
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
A empresa F J da Rocha Reis, a Água Marinha Consultoria e Projetos LTDA ME, que teria sede no mesmo endereço de um policial militar em Parnaíba, foi declarada inidônea pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) última semana.
A empresa teria fraudado concurso público no município de Bom Princípio do Piauí, o que teria levado à deflagração da “Operação Bons Princípios”, na data de 14 de dezembro de 2017, conduzida pela Polícia Civil com participação de auditores do TCE, da Controladoria Geral da União (CGU) e de membros do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPPI).
Segundo as investigações da Policia Civil, teria existido favorecimento pessoal vez que inúmeros dos aprovados nas primeiras colocações do concurso realizado em 2017, que posteriormente foram nomeados, teriam relação de parentesco ou intimidade com o então gestor municipal e vereadores da época.
Segundo os investigadores, a empresa que teria realizado o concurso seria de fachada. A Polícia Civil sustenta que “pelo apurado, restou comprovado que a sociedade tem como sócios formais (“laranjas”) as pessoas de Francisco José da Rocha Reis, Vulgo “Tutuca” e Marcelo Caldas Melo, mas, na verdade, é gerida, administrada e representada pelo policial militar David Monteiro Tajra e sua esposa Lhana Mhara Sousa Sampaio”.
Ainda segundo a polícia, “na investigação, restou também comprovado que o endereço que a empresa Água Marinha Consultoria e Projetos mantinha em sua página virtual (Rua Padre Antônio Vieira, 1143, Nossa Senhora de Fátima, Parnaíba-PI) é o mesmo endereço do investigado David Monteiro Tajra, consoante extrato obtido da Rede INFOSEG pelos investigadores”.
“Chamou ainda mais atenção, comprovando a fragilidade e parcialidade da banca organizadora, a Sra. Lhana Mhara Sousa Sampaio ser administradora da empresa Água Marinha e ter sido aprovada no certame de Bom Princípio em 2° lugar para o cargo de Supervisora Escolar, em concurso feito por sua própria empresa”, acrescem.
A Polícia Civil sustenta também que “nos cartões encontrados foi possível perceber a discrepância entre as respostas assinaladas pelos candidatos com o gabarito da respectiva prova”.
É o caso, por exemplo, do “gabarito de Mara Michelle Miranda de Araújo, classificada para o cargo de professor de Educação Física”, que “apresenta iguais disparates em relação ao gabarito oficial".
“No cartão resposta preenchido foi encontrada uma etiqueta com o nome ‘TROCAR’, além de conter o nome de Mara Michelle e de outros aprovados, sugerindo uma manipulação de resultados”, voltam a sustentar os investigadores.
“Também foram encontrados gabaritos sem identificação nominal de qualquer pessoa, todavia, totalmente preenchidos. Também foram encontrados outros gabaritos em branco”, apontam as constatações policiais.
DECISÃO UNÂNIME
Seguindo o relator do processo na Primeira Câmara da Corte de Contas, conselheiro Kléber Eulálio, os demais membros, de forma unânime, decidiram pela “declaração de inidoneidade da empresa F J da Rocha Reis - Água Marinha Consultoria e Projetos LTDA ME, ante a existência de fraude e dano ao erário, bem como de qualquer outra empresa que tenha como sócios e/ou responsável os mesmos sócios da empresa acima mencionada, proibindo-a de contratar com o poder público”.
Além de que pela “inabilitação do senhor Francisco José da Rocha Reis para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança e para a contratação com a administração pública, ainda que indiretamente, ambas as sanções pelo prazo de até cinco anos”.