Embate -

Empresa diz que SINAVIAS trabalha para direcionar licitações e criar reserva de mercado no PI e MA

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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-"Constatamos que houve a participação de um responsável técnico da SINAVIAS PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS LTDA na elaboração dos anexos do edital, o que comprova direcionamento por meio da parcela de maior relevância, bem como conflito severo de interesses", diz empresa denunciante

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TRECHOS DA NARRATIVA QUE SERÁ REMETIDA A ÓRGÃOS DE CONTROLE

A Cerro Construções e Sinalização Ltda está a levantar suspeitas que serão endereçados a órgãos da rede de controle do estado do Maranhão em relação a procedimento licitatório realizado pela prefeitura de Timon, da ordem de R$ 16 milhões, e que tem como objeto a contratação de serviços continuados de implantação e manutenção de soluções nos logradouros públicos a fim de garantir maior segurança à trafegabilidade de veículos e pedestres do município maranhense. A vencedora desse processo é a Sinavias Projeto e Execução de Obras Viárias LTDA, faltando somente detalhes para a conclusão. 

Segundo a empresa denunciante, nos últimos meses, diversos processos licitatórios têm sido realizados para registro de preços destinado a contratação de serviços de sinalização viária, sendo que os processos licitatórios possuem algumas similaridades em seus editais e projetos básicos

Outro ponto comum entre os processos, continua, é que em sua totalidade estão convergindo para a vitória da empresa SINAVIAS. Isso porque “notadamente” apenas esta empresa consegue atender ao conjunto de exigências postas nos editais, chamando atenção para a similaridade de exigências de comprovação de capacidade técnica, especificamente no tocante a escolha de parcela de maior relevância

Sustenta a empresa denunciante que além da similaridade dos estudos técnicos para definição de parcela de maior relevância, todos os editais a serem comentados possuem cláusulas que impedem, sem justificativa técnica plausível, a participação de consórcios de empresas, a subcontratação das atividadesa divisão do objeto em lotes.

A Cerro Construções e Sinalização Ltda diz que “diante de várias tentativas de efetivar registro de preços no munícipio de Teresina, a SINAVIAS conseguiu utilizar o seu projeto básico padrão, com parcela de maior relevância técnica, direcionada a seu acervo, na cidade de Timon – MA”.

Porém após a publicação do Edital, constatamos que houve a participação de um responsável técnico da SINAVIAS PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS LTDA na elaboração dos anexos do edital, o que comprova direcionamento por meio da parcela de maior relevância, bem como conflito severo de interesses”, complementa.

Ainda segundo o relato da empresa denunciante, a planilha “PROPOSTA PLANILHA” possui uma aba de cronograma, onde são definidos os percentuais e valores das parcelas. O cronograma foi publicado com menção ao “Responsável Técnico”. Trata-se do profissional Clemente Pires Ferreira, apontam.

Foto: ReproduçãoTrecho de documento a ser encaminhado a órgão de controle
_Trecho de documento a ser encaminhado a órgão de controle

“Este profissional atua como responsável técnico da empresa: SINAVIAS PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS VIARIAS LTDA”, reforçam. 

No entendimento da Cerro Construções e Sinalização Ltda, “esta falha expõe claramente que a SINAVIAS está atuando para formar uma reserva de mercado baseada no direcionamento de editais". 

E que isso seria claro, vez que

"a) Realizou uma licitação onde ocultou o objeto.

b) Venceu o lote que teve o objeto ocultado e assim executou os serviços, adquirindo acervo técnico. 

c) Passou a utilizar o acervo em modelo padrão de projeto básico, que desconsidera o interesse público e as características de cada cidade, tendo como único objetivo direcionar o objeto, criando uma reserva de mercado

d) Tentou, em várias oportunidades, executar uma licitação que gere uma ata de registro de preços com a qual pretende monopolizar os serviços nos estados do Piauí e Maranhão".

Sustenta a denúncia que a falha cometida no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 - SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1875/2023 expõe gravemente o nível de ilegalidade dos procedimentos adotados.

Acrescem também que no tocante à licitação de Timon, assim como em outras, “adicionalmente à utilização de projeto básico restritivo, com exigências direcionadas ao próprio acervo, o edital mantém a vedação injustificada à participação em consórcios, subcontratação e ainda a não divisão por lotes, deixando claro o intuito de contratação de uma única empresa

A Cerro Construções e Sinalização Ltda, para construir o entendimento de busca de direcionamento, cita vários processos licitatórios com supostas estranhezas em que a Sinavias participou.

Esse declínio de inúmeros certames serve para afirmar que “a análise de nossas considerações deixa claro que a similaridade entre os projetos básicos, especialmente na eleição da parcela de maior relevância, demonstra a interligação dos processos” e que, ainda que “as empresas que participaram do certame, mesmo se ofertassem melhor lance seriam inabilitadas, pois não possuem a qualificação técnica suficiente para atender às exigências restritivas da parcelas de maior relevância” que foram criadas.

“É tecnicamente improvável que diante da diferença entre o porte das cidades, que a parcela de maior relevância seja sempre composta pelos mesmos itens. Também chama atenção que em nenhuma das licitações foi possível aferir sequer uma contratação inicial. A única exceção seria a licitação onde o lote de sinalização viária foi omitido (REGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2022 SRP - PROCESSO Nº 00081.001341/2022-44– ETURB [Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano]”, complementam.

AS LICITAÇÕES APONTADAS COMO SUSPEITAS

1 - Outubro de 2022: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2022 SRP - PROCESSO Nº 00081.001341/2022-44– ETURB

O que diz a denúncia:

“O processo licitatório é o embrião de toda a tentativa de unificar a prestação dos serviços de sinalização junto a empresa SINAVIAS. Nele foi inserido um lote de serviços que corresponde ao mesmo rol que está sendo exigido como parcela de maior relevância nas demais licitações. O fato curioso é que o objeto do certame não cita os serviços de sinalização de vias.

Observe-se que a planilha ALTEROU completamente o objeto do lote, ou seja, não se trata de pavimentação ou recuperação de pavimento, e sim de “SINALIZAÇÃO EM TODA CIDADE DE TERESINA”

O fato mais grave é que a composição do lote é composta pelos itens que estão sendo utilizados como parcelas de maior relevância técnica em várias licitações no estado do Piauí e agora em tentativas no Maranhão

A utilização desta contratação em vários outros contratos gerou para a SINAVIAS atestados de capacidade técnica com quantitativos que hoje estão sendo utilizados como exigências restritivas em outros editais. São 8 itens que curiosamente são eleitos em todos os Editais como sendo de maior relevância para comprovação de capacidade técnica.

Detectamos a existência de divulgação confusa e em parte do objeto, levantando dúvidas quanto à legalidade do procedimento. A descrição do objeto no Edital não reflete a realidade do objeto licitado".

Foto: Reprodução

2 - Maio de 2023: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2023 – SRP - RELANÇAMENTO - PROC. ELETRÔNICO 00077.006705/2023-40 – STRANS 

O que diz a denúncia:

“Este procedimento licitatório foi executado de forma totalmente anômala ao princípio da legalidade. Sua publicação tentou omitir tanto o objeto, quanto o valor estimado. Outro fato curioso é que o processo foi inteiramente executado, inclusive com a fase de lances, sem possuir um pregoeiro legalmente autorizado. Após nossa denúncia, o órgão licitante prudentemente ANULOU o certame.

Essa licitação foi anulada devido a indícios de irregularidades, incluindo a vedação injustificada à participação de consórcios, a utilização da parcela de maior relevância bastante restritiva e ainda por tentativa de ocultação do valor estimado e realização da licitação sem pregoeiro habilitado. O certame foi anulado, porém, não houve uma investigação para averiguar se a SINAVIAS de alguma forma interferiu na formulação da fase interna. O fato é que mesmo tendo sido declarada vencedora, num certame sem competitividade, a empresa não pôde formalizar ata de registro de preços”.

3 - Setembro de 2023: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 - PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 00081.001761/2023-50 – ETURB

O que diz a denúncia:

“O pregão anulado na STRANS é relançado, com as mesmas imperfeições, agora em outro órgão da administração municipal. Novamente presentes as restrições ao caráter competitivo. Após impugnações de nossa parte, a licitação encontra-se suspensa.

Novamente, houve vedação injustificada à participação de consórcios e direcionamento através da parcela de maior relevância com extrema similaridade a obtida pela SINAVIAS no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2022.

A enorme semelhança entre os itens de maior relevância deste edital com os itens das licitações já comentadas demonstra que os projetos básicos foram elaborados com uma metodologia pouco razoável.

(...)

Em nenhum dos editais citados foi elaborado um estudo técnico preliminar, ou mesmo a apresentação de dados sobre a série histórica de utilização dos serviços. Coincidentemente em nenhum dos projetos básicos existem informações sobre: a) Quantidade de semáforos por cidades; b) Rol de demandas para sinalização semafórica; c) Levantamento de extensão das vias pavimentadas.

Os editais desprezam completamente o levantamento de informações. A curva ABC retorna para todas as cidades, independentemente do porte, os mesmos itens. Claramente todos os projetos básicos aqui combatidos foram elaborados com a mesma concepção intelectual. Porém sem nenhum apreço às informações técnicas e estatísticas. O único intento é o direcionamento do objeto.

Os projetos básicos de todos os editais desprezam completamente informações como o porte de cada cidade e sua malha viária. Todos partem do pressuposto que não existem demandas certas e/ou projetos. Mas de forma injustificada, TODOS, possuem sempre 8 itens comuns como parcela de maior relevância.

Pintura de faixa com tinta acrílica - espessura de 0,6 mm

- Pintura de setas e zebrados com tinta acrílica - espessura de 0,6 mm

- Pintura de faixa com plástico a frio tricomponente à base de resinas metacrílicas por aspersão - espessura de 0,6 mm

- Tachão refletivo em resina sintética - bidirecional - fornecimento e colocação

- Remoção de sinalização horizontal tipo pintura acrílica por jateamento abrasivo úmido com vidro - utilização de 3 vezes

- Suporte polimérico ecológico maciço colapsível D = 6,5 cm para placa de sinalização - fornecimento e implantação

- Defensa maleável dupla - fornecimento e implantação

- Coluna Cônica com Braço Projetado Cônico - Fornecimento e Montagem.

A licitação, como as demais, impede a participação de consórcios, a subcontratação e não divide o objeto em lotes. Tem como único caminho a contratação de apenas um licitante, que devido às restrições já citadas, em caso de continuidade será a SINAVIAS".

4 - Agosto de 2023: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 - SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1875/2023 - Prefeitura de Timon

O que diz a denúncia:

Na vizinha cidade de Timon, estado do Maranhão, é lançada uma licitação com as mesmas características das que estão sob suspeita no Piauí. Chamamos atenção para o fato que interliga claramente as licitações: a empresa SINAVIAS novamente figura como personagem. Consta na publicação do Edital o nome do responsável técnico da SINAVIAS, como responsável técnico pela elaboração de uma das planilhas anexas ao edital

Diante de várias tentativas de efetivar registro de preços no munícipio de Teresina, a SINAVIAS consegue utilizar o seu projeto básico padrão, com parcela de maior relevância técnica, direcionada a seu acervo, na cidade de Timon – MA. Porém após a publicação do Edital, constatamos que houve a participação de um responsável técnico da SINAVIAS PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS LTDA na elaboração dos anexos do edital, o que comprova direcionamento por meio da parcela de maior relevância, bem como conflito severo de interesses".

5 - Setembro de 2023: PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2023 - SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4411/2023 - Prefeitura de Uruçuí.

O que diz a denúncia:

“A Prefeitura de Uruçuí, no Sul do Piauí, lança edital com as mesmas exigências das licitações já citadas, porém, com orçamento sigiloso. Durante os trabalhos da licitação, nem nossa intenção de recurso foi aceita, tendo o pregoeiro extrema pressa em adjudicar o certame à empresa SINAVIAS.

Mesmo projeto básico, mesmas restrições, também houve vedação injustificada à participação de consórcio, além da repetição da restrição imposta pela parcela de maior relevância técnica.

Neste edital foi cometida uma outra falha. O projeto básico “padronizado” para todas as licitações aqui combatidas visa impedir qualquer forma de consórcio, subcontratação e divisão do objeto. A utilização deste projeto padrão busca apenas garantir que a SINAVIAS vencerá o certame. Ocorre que o edital possui uma contradição com o projeto básico, pois reconhece que os serviços em disputa podem ser subcontratados, sem prejuízo da qualificação técnica global.

A falta de competitividade do certame fica evidente. A SINAVIAS apresentou proposta inicial de R$ 12.395.972,82. Em seguida ofertou um lance de 12.300.000,00 e por fim negociou um desconto de R$ 0,02 (DOIS CENTAVOS) com o Pregoeiro. Sem concorrência a SINAVIAS estipula o preço que pretende cobrar no Munícipio e que será aplicado nas adesões que vier a conseguir para o registro de preços.

Tendo a certeza de não possuir competidor, a SINAVIAS oferta lances irrisórios e gera assim um registro de preços que pode alcançar vários municípios, causando dano extremo ao erário por sobrepreço.

Não coibir esta prática condenará a cidade de Timon a prejuízos financeiros, vez que empresas com expertise para a prestação dos serviços serão sumariamente afastadas do processo, a exemplo do que está acontecendo em Uruçuí.

Em tempo informamos que impetramos representação nos órgãos de controle no Estado do Piauí, denunciando as práticas aqui relatadas".

6 - Setembro de 2023: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023 - SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2089/2023

O que diz a denúncia:

“A licitação de Timon (MA) é relançada, sem apresentação de justificativas para a vedação aos consórcios. Também não esclarecida de forma convincente qual seria a participação do responsável técnico da SINAVIAS na elaboração das planilhas da primeira versão da licitação

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ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA SUPOSTAMENTE INIDÔNEO, diz a Cerro Construções e Sinalização Ltda

No PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2023 - SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4411/2023, o da Prefeitura de Uruçuí, a Cerro Construções e Sinalização Ltda sustenta “ainda” a possível existência de documentos supostamente inidôneos. “Na execução deste processo observamos que existem indícios de utilização de atestados de capacidade técnica com indícios de inidoneidade”, afirmam. 

Tais documentos teriam sido emitidos por várias empresas.

Afirma a Cerro Construções e Sinalização Ltda:

1 - “Para complementar as quantidades da parcela de maior relevância a SINAVIAS apresentou atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado, CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA E IMOVEIS LTDA. O atestado refere-se a um contrato destinado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DO LOTEAMENTO CIDADE INDUSTRIAL. O atestado está vinculado a ART n° 1921920220064849 que tem como responsável técnico o Sr. CLEMENTE PIRES FERREIRA, CREA N° 1901169227. São averbados os serviços 13.800 m2 de pintura de faixa com plástico a frio tricomponente a base de resinas metacrílicas e ainda serviços de recuperação de piso rígido equivalentes a 18m3. O Valor do contrato R$ 225.000,00.

Conforme tabela SICRO, vigente em 10/2022, época da suposta prestação dos serviços, o custo sem BDI por metro quadrado da pintura de faixa é de aproximadamente R$ 65,80/m2. Desconsiderando os serviços de recuperação do piso rígido, o valor por metro quadrado da pintura seria de 225.000 / 13800 = R$ 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos). O atestado apresentado indica que o preço praticado seria de apenas 24,7% do valor de referência, ou seja, inexequível. Diante de tal cenário, há indícios de inidoneidade do atestado, que deveria ser alvo de diligências.

Outro fato intrigante é que a ART do serviço foi registrada em 26/09/2022, sendo que o período de execução constante no documento é de 10/09 a 10/10/2022. A ART só foi registrada após o início dos serviços.

2 - “A SINAVIAS apresentou atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado, CONSTRUTORA RIVELLO S/A. O atestado refere-se a um contrato destinado a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO NO ACQUA BLU RESIDENCE CLUB. O atestado está vinculado a ART n° 1921920220064849, que tem como responsável técnico o Sr. CLEMENTE PIRES FERREIRA, CREA N° 1920230012647. São averbados os serviços 1.125 m2 de Pintura de faixa com plástico a frio bicomponente a base de resinas metacrilicas por extrusão (alto relevo). O Valor do contrato R$ 193.500,00.

Conforme tabela SICRO, vigente em 10/2022, época da suposta prestação dos serviços, o custo sem BDI por metro quadrado da pintura de faixa é de aproximadamente R$ 275,57/m2. O valor por metro quadrado da pintura seria de 193.500 / 1125 = R$ 172,00 (cento e setenta e dois reais). O atestado apresentado indica que o preço praticado seria de apenas 62,4% do valor de referência, ou seja, inexequível

O período de execução dos serviços é de 10/11/2022 a 30/03/2023, sendo que a ART só registrada em 03/03/2023.

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“COMO ESPERADO”

Em face de todas essas informações e de outras que constam de uma denúncia a ser endereçada a órgãos da rede de controle, a constatação em relação à licitação da Prefeitura de Timon pareceu óbvia para a empresa denunciante. 

“Como esperado, a vencedora foi a SINAVIAIS com o valor global de R$ 16.140.000,00 (Dezesseis milhões, cento e quarenta mil reais)”, pontuaram.

A peça com as informações será endereçada ao Ministério Público em Timon e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

PEDIDO DE COMENTÁRIO

Foi feito um pedido de comentário à Sinavias. Em caso de retorno a matéria será atualizada e/ou uma outra será produzida e publicada.

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