Decreto municipal -

Decisão: PMT não é obrigada a pagar testes para Covid-19 dos funcionários da 'Almaviva'

O juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina negou pedido da Almaviva do Brasil, que tentou afastar a aplicação do Decreto Municipal 19.735/20, que impôs às empresas do setores em funcionamento durante a pandemia a realização de testes em seus funcionários para detecção de infecção por Covid-19.

O grupo alegou que a medida estabelece obrigação excessivamente onerosa às empresas, pelo valor dos testes e pela logística para a aquisição dos kits, que são escassos no mercado, e que o ente público estaria transferindo para o poder privado obrigação na área da saúde. 

"A medida adotada pelo ente público municipal está dentro do plexo de controle epidemiológico local que lhe incumbe, e está compreendida no direito ao ambiente de trabalho salubre, seguro, higiênico e saudável", diz a decisão proferida no último dia 13 de maio.

Foi alegada também a ausência de certeza científica quanto à eficiência dos testes rápidos para detecção do novo coronavírus. O que, de acordo com a decisão, "não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes para precaver a degradação ambiental do meio ambiente de trabalho, com a possibilidade de aquisição de doença ocupacional, consoante já reconheceu o STF".

VEJA A DECISÃO

Ao não verificar requisitos para concessão de tutela de urgência, o juízo decidiu pela extinção do feito, sem resolução do mérito.

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