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Consultora Jurídica do SETUT diz que PMT apresenta um conjunto de “distorções, equívocos e calúnias”

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Advogada Naiara Moraes (Foto: Rede Social)
_Advogada Naiara Moraes, consultora jurídica do SETUT (Foto: Divulgação/Rede Social) 

Após análise de ofícios encaminhados pela Prefeitura de Teresina na tentativa de um suposto acordo com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) no que tange ao impasse referente ao transporte público da capital, a consultora jurídica do sindicato, advogada Naiara Moraes afirmou que tais ofícios oriundos do Executivo “apresentam um conjunto de distorções, equívocos e calúnias”.

“O Consórcio SITT, em nome de todas as concessionárias, manifesta por desconsiderar os OFÍCIOS 1058, 1059, 1060 e 1061/2021 – GABS-STRANS por apresentarem um conjunto de distorções, equívocos e calúnias, cuja ausência de respaldo técnico e legal de suas conclusões atentam contra a inteligência, integridade e moral dos concessionários e consequentemente de toda a população de Teresina”, disse Naiara Moraes.

O posicionamento do SETUT traz também que “em análise das propostas apresentadas pela Prefeitura de Teresina, o Sindicato reafirma a importância da gestão municipal assumir sua responsabilidade em custear, gerenciar e acompanhar o sistema de transporte coletivo da cidade. Dentre os pontos pronunciados pelo Consórcio SITT destaca-se que a Prefeitura apresente o resultado das auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Município e arque com suas responsabilidades contratuais”. 

Naiara Moraes reforça ainda que que a Prefeitura de Teresina tem conhecimento de tratativas anteriores em relação à crise do transporte. 

“Existe um precedente judicial que é reiteradamente favorável ao reconhecimento da dívida da Prefeitura de Teresina por inadimplemento do Contrato de Concessão da Exploração do Serviço de Transporte Coletivo da capital. Além disso, há necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, como também a necessidade de observância da boa-fé contratual e da vedação ao enriquecimento sem causa pela Administração”, disse.

Dentre outras considerações do setor se encontram a de que:

1) a gestão municipal quite ou apresente proposta nesse sentido para o título executivo homologado judicialmente, que reconhece a dívida referente à necessidade de subsídio do sistema de transporte coletivo em 2020;

2) efetue o repasse do subsídio de custeio das gratuidades, bem como de custeio em relação à insuficiência da arrecadação das tarifas, conforme as memórias de cálculo apresentadas pelo Setut nos termos contratuais.

ABERTOS AO DIÁLOGO

A advogada Naiara Moraes reitera ainda que os empresários estão abertos ao diálogo. “Os consórcios e as empresas, individualmente, reiteram que continuam abertas ao diálogo no sentido de construir uma proposta financeira aplicável e todos que formam o sistema refutam os descumprimentos contratuais que foram imputados anteriormente pela Prefeitura”, pontua.

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