Farra em estradas -

Caso IDEPI: TCE manda caso da Construtora Garantia para o Ministério Público Estadual

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

________________

“(...) comprovou-se que a falha do projeto básico, redundou em obra cuja planilha orçamentária contratada somou R$  1.490.290,84, quando na realidade, feitas as devidas adequações, deveria somar,  no máximo, R$ 686.700,47”, diz relatório de auditoria

_____________________

TCE EVITOU SANGRIA DE RECURSOS

Em um dos julgamentos do Caso IDEPI ocorridos no final de 2020, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) entendeu por remeter o caso envolvendo a Construtora Garantia para o Ministério Público Estadual (MPE) para eventuais investigações, inclusive criminais, que fogem à competência do Tribunal. O Caso IDEPI é um suposto esquema envolvendo estradas vicinais no apagar das luzes do governo Zé Filho, caso cuja cobertura jornalística alguns empreiteiros alvos de investigações e agentes de Estado tentam censurar há anos.

A tomada de contas especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado apontou superfaturamento da ordem de R$ 60.474,49. Mas havia sobrepreço de R$ 803.590,37 nos trechos de estradas vicinais auditados.

Com o resultado do julgamento, a imputação de débito referente aos R$ 60 mil recaiu “solidariamente, entre o Sr. Elizeu Morais de Aguiar, [então] Diretor do IDEPI, Sr. Francisco Atila de Araújo Moura Jesuíno, [então] Diretor de Engenharia e a Construtora Garantia Ltda”.

Houve ainda a aplicação de multa de 1.000 UFRs a Elizeu Aguiar e à Construtora Garantia. Esta última “sem prejuízo das apurações do  Ministério Público Estadual, sem  exclusão  das  demais  apurações possíveis pelo Ministério Público  Ordinário, inclusive criminais de seus diretores, face aos indícios presentes, mas que fogem a competência deste Tribunal”.

O Plenário também entendeu pela irregularidade da tomada de contas especial.

O voto vencedor foi o do conselheiro Kléber Eulálio e não o do relator Delano Câmara. 

Com isso ficou de fora a declaração de idoneidade da construtora e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança dos gestores, então diretor do IDEPI, Elizeu Morais de Aguiar e, do então diretor de Engenharia, Francisco Atila de Araújo Moura Jesuíno –, o então engenheiro do IDEPI,  Antônio da C. Veloso Filho, responsável pelos atos de planejamento e orçamentação.

ESTRADA EM CAMPO MAIOR COM SOBREPREÇO DE R$ 803 MIL

A empresa era a responsável pela recuperação de estrada vicinal com revestimento primário no município de Campo Maior, cujos trechos se estendiam da sede à localidade arraial, da localidade São Raimundo à localidade Gonçalo Alves, da localidade Poção II à localidade Vargem e da sede à Lagoa Seca, totalizando 48 km. 

O relatório de auditoria traz que “comprovou-se que a falha do projeto básico, redundou em obra cuja planilha orçamentária contratada somou R$ 1.490.290,84, quando na realidade, feitas as devidas adequações, deveria somar, no máximo, R$ 686.700,47, configurando sobrepreço contratado de R$ 803.590,37".

Como o Tribunal de Contas em decisão do conselheiro Delano Câmara havia mandado suspender esses pagamentos, a Corte de contas evitou a sangria dos recursos públicos. Parte de alguns valores, no entanto, haviam sido já embolsados pelas empreiteiras e agora os valores superfaturados têm que ser devolvidos ao erário, corrigidos.

Mais de dez construtoras são alvo de mais de 30 tomadas de contas especiais que estão sendo julgadas pela Corte de Contas de forma fatiada. 

Comentários

Trabalhe Conosco