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CASO IDEPI: TCE diz que houve superfaturamento até em estrada que leva a Santa Cruz dos Milagres

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: DivulgaçãoSanta Cruz dos Milagres
_Santa Cruz dos Milagres

Segundo julgado do plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), no âmbito daquele infindável caso de supostos desvios de recursos públicos através de estradas vicinais em obras que eclodiram no apagar das luzes do governo Zé Filho e passaram a figurar como um dos grandes acontecimentos daquele cambaleante governo, houve superfaturamento até na “recuperação de estrada vicinal com revestimento primário ligando o Município de Aroazes a Santa Cruz dos Milagres. Trecho: PI-237 (Aroazes)/ Povoado Cruzeiro/ Santa Cruz dos Milagre”.

Informam os autos que “a contratada foi a Construtora Construplan Engenharia e Serviços Ltda”, que o valor do contrato foi da ordem de R$ 1.585.393,92, e que o valor pago, em 2014, foi de R$ 1.585.393,92. Mas que o valor dos serviços “efetivamente executados” foram de somente R$ 940.639,93, “resultando num superfaturamento de R$ 644.753,99”. 

“Decidiu, também, o Plenário, por maioria, pela imputação em débito, no montante de R$ 644.753,99, solidariamente, à Construtora Construplan Ltda. e ao senhor Elizeu Morais de Aguiar, responsáveis diretos da obra”, diz o acórdão do julgamento. 

OUTRO CASO EM OBRA DA CONSTRUPLAN

Não bastasse o caso envolvendo Santa Cruz dos Milagres, neste mesmo dia o pleno do TCE julgou um outro envolvendo mais uma obra a cargo da Construplan, e novamente imputou um novo débito a Elizeu Aguiar e à empreiteira por suposto “superfaturamento”.

“A referida Tomada de Contas Especial trata do Proc. Administrativo Nº 322/2014 (TP 109/2014): Recuperação de estrada vicinal com revestimento primário ligando o Município de São Miguel do Tapuio. Trecho: São Miguel do Tapuio – Povoado Titaras ao Pov. Mata Escura”, informam os autos. 

Continuam acrescendo que “a contratada foi a Construtora Construplan Engenharia e Serviços Ltda”, com valor do contrato da ordem de R$ 1.477.388,66 e valor pago, em 2014, de R$ 1.477.388,66. Mas que o “valor dos serviços efetivamente executados [foram] R$ 761.888,85, resultando num superfaturamento de R$ 715.499,81”.

“Decidiu, também, o Plenário, por maioria, pela imputação em débito, no montante de R$ 715.499,81, solidariamente, à Construtora Construplan Ltda. e ao senhor Elizeu Morais de Aguiar, responsáveis diretos da obra”, diz o acórdão desse caso. 

TOTAL SUPERFATURADO EM DUAS OBRAS

Somente nessas duas obras, dentre as mais de 3 dezenas ocorridas com suspeitas de superfaturamento naquela época - e que envolvem outras construtoras, haveria um superfaturamento da ordem de R$ 1.360.253,80.

Onde foi parar esse dinheiro ?

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