Após inúmeros questionamentos -

Bolsonaro publica novo decreto sobre armas; civis não podem adquirir fuzis

    Imagem: Reprodução/Internet

O governo federal publicou nesta quarta-feira (22) novo decreto que altera regras do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país. Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.

O novo decreto (nº 9.797, de 21 de maio 2019) está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

"Entre as alterações está o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns. Além de mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão, há outras relacionadas à forças de segurança; aos colecionadores, caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do porte; e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil."

Também foram publicadas retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrige erros meramente formais no texto original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.

Porte de armas

PERMITIDO: armas de porte, como pistolas, revólveres e garruchas.

PROIBIDO: Armas portáteis, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas não portáteis.

Prática de tiro por menores

Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis.

Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial .

Armas em voos

A Anac seguirá responsável por definir as regras para transporte de armas em voos.

O decreto anterior dava essa atribuição ao Ministério da Justiça.

Munições incendiárias

O novo decreto também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa são proibidas.

Fonte: Com informações da Agência Brasil

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