Concessão de 30 anos -
Auditoria vê inconsistências na concessão de R$ 23 milhões de abastecimento d’água em Landri Sales
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
Uma das divisões técnicas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) identificou, no âmbito de análise preliminar de auditoria, inúmeras possíveis inconsistências na concessão dos serviços de abastecimento de água no município de Landri Sales, oriundo do Contrato nº 041/2019, celebrado com a empresa Soluções de Águas e Abastecimento de Landri Sales Ltda, com prazo de vigência inicial de 30 anos e valor total de R$ 23.811.933,99.
Os achados apontam para supostas:
a) Ausência de informações claras que possam atestar a compatibilidade entre tarifas e os custos reais de fornecimento dos serviços;
b) Inexistência de Garantia de Execução do Contrato prestada pela Concessionária;
c) Inconsistências nos Reajustes das Tarifas ao longo da vigência Contratual;
d) Ausência de documentação relativa ao Plano de Negócios de forma detalhada e verificável, capaz de permitir a análise efetiva dos parâmetros da modelagem econômico-financeira (CAPEX, OPEX e valor de outorga) que possam impactar na execução contratual;
e)Ausência de termo de transferência de bens da Concessão e inexistência de relatórios de inventário de bens produzidos e atualizados;
f) Ausência de previsão contratual e/ou regulamentação quanto à periodicidade de inventário de bens, quanto à metodologia adotada para apurar a depreciação dos bens reversíveis e quanto à responsabilização em caso de roubos, furtos, destruição, perdas ou avarias nos bens reversíveis;
g) Ausência de regramentos emitidos pelo setor de regulação e fiscalização do Município de Landri Sales que disponham sobre segurança sanitária, gestão integrada de recursos, equilíbrio-econômico-financeiro do contrato e fiscalização e cumprimento de normas;
h) Inexistência de regulamento interno que discipline o funcionamento do regulador e adote agenda regulatória, com previsão de rotinas, prazos/ periodicidade e metas para a regulação;
i)Inexistência de relatórios de desempenho emitidos pela fiscalização e regulação que avaliem o cumprimento dos indicadores de desempenho estabelecidos no Termo de Referência vinculado ao Contrato n° 41/2019 e o cumprimento proporcional e gradativo das metas de universalização de atendimento da população com água potável de (99%) até 21/12/2033, nos termos da Lei nº 11.445/2007 (com alterações da Lei n° 14.026/2020);
j) Inexistência das licenças necessárias (outorga do direito de uso da água e cadastro na Vigilância Sanitária) para prestação dos serviços de abastecimento de água no município de Landri Sales;
k) Ausência de informações quanto ao cumprimento do cronograma físico proposto para o SAA - Sistema de Abastecimento de Água e ausência de relatórios de acompanhamento e monitoramento quanto as metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento de água.
NOTIFICAÇÃO
Em face desses achados, o conselheiro substituto da Corte de Contas Alisson Araújo determinou que fosse notificada a empresa Soluções de Águas e Abastecimento de Landri Sales Ltda para que apresentasse:
a) Documentação completa, detalhada, atualizada e verificável que justifique a estrutura tarifária aplicada, especificamente os cálculos e os estudos que comprovem a compatibilidade entre as tarifas e os custos reais de fornecimento dos serviços de saneamento, conforme estabelecido no Anexo II do contrato 041/2019;
b) Documentos ou relatórios que demonstrem a metodologia de cálculo e cobrança da taxa de manutenção de hidrômetros, com a devida fundamentação legal e contratual para tal cobrança;
c) Informações e esclarecimentos sobre cobrança em faturas de usuários de água de valores referentes a manutenção de hidrômetros, demonstrando a conformidade desta prática com as disposições contratuais e regulamentares, assegurando que qualquer cobrança futura desta natureza seja devidamente detalhada nas faturas emitidas aos usuários;
d)Documentação completa, detalhada, atualizada e verificável relativa ao Plano de Negócios (CAPEX e OPEX), para que se realize instrução complementar da auditoria no TC/011027/2023, com análise efetiva dos parâmetros da modelagem econômico-financeira que possam impactar na execução contratual do projeto de Concessão de Abastecimento de Água da Landri Sales.