Valores em aberto -
Acordo descumprido | Consórcios de ônibus alegam que Prefeitura de Teresina deve R$ 7,5 milhões
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
CONTRATOS DE CONCESSÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO
O Consórcio Urbanus, representado pela empresa Transportes Coletivo Cidade Verde Ltda, e o Consórcio Poty, representado pela empresa Viação Piauí Ltda, afirmam que a Prefeitura de Teresina está em atraso com os repasses, como firmado em Acordo Extrajudicial homologado perante a 2ª Vara os Feitos da Fazenda Pública do Estado do Piauí. Ao todo seriam devidos R$ 7,5 milhões, em face de 6 parcelas em atraso.
Segundo os denunciantes, o acordo foi firmado em uma audiência de mediação na justiça do trabalho (TRT/22), em razão de Dissídio Coletivo, através do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Disputas (NUPEMEC), em que estiveram presentes o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, a Prefeitura Municipal de Teresina (por meio do seu procurador-geral), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS/ PI), por meio do seu superintendente e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Piauí (SINTETRO/PI), representado pelo seu presidente.
Compareceram ainda, presencialmente, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbano de Passageiros de Teresina (SETUT), os consórcios e as empresas que integram o SETUT, quais sejam, Consórcio Theresina, Consórcio Urbanus, Consórcio Poty e Transcol, por meio de seus representantes.
Informam que na referida audiência foi aprovado e acordado por todos dois aspectos financeiros dos contratos de concessão. São eles:
1) referente a repasses a título de subsídio que a PMT realizaria ao sistema de Transporte Público Coletivo Municipal;
2) antecipação (amortização) de valores incontroversos nos autos do processo n° 0807604-37.2021.8.18.0140, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Estado do Piauí.
Ocorre que a prefeitura apenas teria cumprido com o pagamento das duas primeiras parcelas do acordo, restando 6 parcelas inadimplentes, tendo inclusive, declarado naqueles autos judiciais o cumprimento apenas das 2 parcelas nos dias 01/08/2024 e 02/09/2024.
Os advogados chegaram a recorrer ao TCE, para concessão de medida cautelar determinando ao município de Teresina o empenho e posterior pagamento do valor apontado como devido, para cumprimento do acordo extrajudicial homologado.
Porém, neste tipo de caso - cobrança de particulares a órgãos públicos, a Corte de Contas afirma que está além do que lhe cabe, por “extrapolar o seu escopo de competências”.
Devendo nestes casos “a demanda [ser] realizada perante o Poder Judiciário”, ainda mais considerando que “o acordo extrajudicial do dissídio se deu perante a Justiça do Trabalho e homologado na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Estado do Piauí”, conforme decisão do relator do caso no TCE-PI, conselheiro substituto Jaylson Campelo.
Os consórcios alegam ainda que “com a proximidade do período de final de ano, os concessionários têm a obrigação de realizar os pagamentos do adiantamento do 13° Salário (novembro/2024) e o residual do 13° salário (dezembro/2024), expressamente dispostos nas leis 4.090/62 e 4.749/65 o que, certamente, vai restar prejudicado ante a inadimplência da prefeitura municipal”.