Providências imediatas -

Ação civil pública | MPF cobra solução para o serviço de neurocirurgia do estado

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages e o Ministério Público Estadual (MP/PI), por meio da promotora de Justiça Karla Daniela Furtado Maia Carvalho, ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar na Justiça Federal contra a União; o Estado do Piauí; o Município de Teresina e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), a fim de que os mesmos adotem providências imediatas para suprir as deficiências no serviço de neurocirurgia do estado e que passem a prestá-lo de forma satisfatória.

A ação teve como base, o Procedimento Preparatório nº 67/2017 instaurado dia 9 de agosto deste ano, pela 12ª Promotoria de Justiça da Saúde do MP, a fim de apurar as causas de demanda reprimida para o serviço de neurocirurgia do Hospital Getúlio Vargas (HGV), o único hospital da rede pública a realizar neurocirurgia de alta complexidade e que não dispõe de capacidade para atender sozinho toda a demanda do estado.

Desde que o procedimento foi instaurado, foram realizadas audiências extrajudiciais com representantes da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), da Fundação Municipal de Saúde (FMS) do Município de Teresina e do Hospital Universitário, na tentativa de uma solução para o caso, no entanto tais reuniões se mostraram infrutíferas para o equacionamento do problema que requer uma pronta solução dada a gravidade de sua natureza, restando apenas a intervenção judicial.

Para o procurador da República Kelston Lages, “É inaceitável que todas as cirurgias neurológicas de alta complexidade na rede pública do estado estejam sendo realizadas apenas por uma Unidade Hospitalar em consequência da falta de entendimento, sensibilidade e capacidade de gestores da Saúde em expandir tal serviço. Enquanto isso os pacientes, seus familiares agonizam por esperarem numa fila de mortes e graves sequelas por um atendimento que não chega em tempo útil. Ao Poder Judiciário, última cidadela da cidadania, compete resguardar a tutela do mais importante direito fundamental, a vida e punir aqueles que concorrem com dolo ou culpa para tal tragédia. Soma-se a isso, o drama vivenciado pelos profissionais da Saúde ao terem que eleger ou selecionar os pacientes a serem atendidos”, frisou o procurador.

A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí, sob o número 1002178-69.2017.4.01.4000

Fonte: AsCom/MPF

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