Ex-integrantes do Charlie Brown Jr. acusam filho de Chorão de fraude
Alexandre Lima Abrão, filho do saudoso cantor Chorão, encontra-se no centro de uma controvérsia legal. Ele está sendo acusado pelos músicos Marcão Britto e Thiago Castanho de supostamente fraudar a assinatura em um documento crucial para o registro da marca Charlie Brown Jr. junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O documento em questão é um acordo de coexistência de marcas, no qual a empresa norte-americana Peanuts Worldwide teria concordado em ceder os direitos do uso da marca Charlie Brown no Brasil.
De acordo com a defesa dos músicos, alega-se que a assinatura em nome de Susan Osit, vice-presidente sênior da empresa, foi falsificada. Jorge Roque, advogado de Marcão e Thiago, destacou que as assinaturas apresentam semelhanças notáveis, levantando suspeitas de falsificação, conforme reportado pelo Splash, do UOL. Como evidência, a defesa anexou um documento em que a Peanuts nega ter autorizado o uso da marca.
Enquanto isso, uma disputa paralela pelo direito de uso da marca Charlie Brown Jr. também está em curso entre Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, e Alexandre Lima Abrão. Graziela, detentora de 45% dos direitos de imagem e produtos da banda, acusa Alexandre de agir unilateralmente ao registrar a marca no INPI, ignorando seus direitos de herdeira. Ela também alega que Alexandre fechou contratos para licenciamento de produtos em nome da banda sem seu consentimento.
Por sua vez, Alexandre defende-se afirmando que agiu dentro dos limites legais e após constatar que o registro da marca não havia sido feito pelo pai. Ele argumenta que registrou a marca em seu nome conforme o inventário, desconsiderando a inclusão da viúva no requerimento.
Apesar de o mérito do processo ainda não ter sido julgado, uma liminar foi concedida em favor de Graziela, ordenando que Alexandre regularize a marca junto ao INPI, como relatado por Leo Dias. O magistrado responsável pelo caso salientou que os direitos de imagem foram partilhados entre as partes no inventário, indicando que qualquer registro de marca relacionada à banda deve respeitar o que foi decidido na partilha.
Fonte: Metrópoles