PL 578/24 -

Projeto dobra penalidades em infrações contra árbitras esportivas

O Projeto de Lei 578/24 agrava as penalidades desportivas nos casos de infrações contra árbitras. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Pelé.

Pela proposta, as penas disciplinares para as infrações cometidas contra árbitras esportivas deverão ser aplicadas em dobro nos casos de violência contra a mulher em competições profissionais e não profissionais.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Segundo a Lei Pelé, as penas em caso de transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a:

- advertência;

- eliminação;

- exclusão de campeonato ou torneio;

- indenização;

- interdição de praça de desportos;

- multa;

- perda do mando do campo;

- perda de pontos;

- perda de renda;

- suspensão por partida; ou

- suspensão por prazo.

“O combate ao preconceito no esporte exige instrumentos mais vigorosos para enfrentar a cultura machista que não respeita o espaço da mulher em campo”, disse o autor da proposta, deputado Bebeto (PP-RJ), ao defender as mudanças.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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