
Justiça Eleitoral baixa portaria com normas a serem cumpridas durante o período eleitoral. Confira
O Juiz Eleitoral da 48ª Zona, Dr. João de Castro Silva, determinou nesta quarta-feira (11) através de portaria, a aplicação da Lei Seca nos municípios de Elesbão Veloso, Francinópolis, Tanque do Piauí, Várzea Grande e Barra D´Alcântara.
A decisão proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos finais de semana ao longo do período eleitoral em bares, lanchonetes e restaurantes e outros estabelecimentos abertos ao público no horário compreendido das 21h do dia 14/11/2020 (sábado) – às 18h do dia 15/11/2020 (domingo) dia da Eleição.
“O objetivo de manter a ordem pública durante o processo eleitoral. Os proprietários de estabelecimentos que descumprir as leis poderão ter sérios problemas com a justiça”, afirmou Dr. João de Castro Silva.
Abaixo, portaria Nº 003/2020
Fonte: Cartório Eleitoral