MPPI ajuizou representação -

PI: candidato a prefeito incentiva pessoas contaminadas pela Covid-19 a irem votar

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A Promotoria da 5ª Zona Eleitoral do Piauí ajuizou representação contra Hailton Alves Filho, candidato ao cargo de prefeito municipal de Oeiras, José Arimateia Carvalho Júnior, candidato a vice-prefeito, o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e as empresas Facebook/Instagram Brasil e Google Brasil. Na tarde dessa sexta-feira (14/11), Hailton Filho publicou uma nota em suas redes sociais de campanha, por meio do qual incita eleitores contaminados pela covid-19 a votar neste domingo. De acordo com o texto divulgado pelo candidato, “não há qualquer norma que proíba o cidadão de votar em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19”.

Na representação, o promotor de Justiça Vando da Silva Marques demonstra que estão em vigor diversas medidas sanitárias restritivas, incluindo o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral, os decretos estaduais de natureza higiênico-sanitária e as orientações emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde. O Plano de Segurança Sanitária do TSE, elaborado por consultoria sanitária interinstitucional, estabelece que os eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição sejam orientados a não comparecer às urnas, estando permitida a posterior justificativa de ausência de voto por esse motivo.

“As postagens nas redes sociais Instagram e Facebook, com conteúdo inverídico e irresponsável por parte do candidato, podem causar danos irreparáveis à saúde pública do município de Oeiras, diante da incitação daqueles que estão contaminados pelo coronavírus a irem votar no dia 15 de novembro”, alerta Vando Marques. “O isolamento social tem sido a principal ferramenta na busca por retardar a velocidade de propagação da covid-19, preservando ao máximo o sistema público de saúde, que já se encontra saturado em diversos países e em alguns estados brasileiros. Ao incitar o eleitor publicamente a ir votar mesmo estando contaminado pela covid-19, o candidato está infringindo as medidas sanitárias impostas para prevenção e controle de contágio do novo coronavírus”, complementa.

O representante do Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para que o Instagram e o Facebook retirem imediatamente as publicações do ar. Requereu também a condenação dos representados ao pagamento de multa de R$ 10 mil, a instauração de inquérito policial para apuração da prática de incitação ao crime (art. 286 do Código penal) e o encaminhamento dos autos ao Conselho Regional de Medicina, para apuração de infração ético-disciplinar por parte de Hailton Filho, que é médico.

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