Transparência e confiabilidade -

Auditorias externas descartam irregularidade na votação eletrônica no Piauí

Já estão disponíveis para consulta na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os relatórios das auditorias externas realizadas durante as Eleições 2020. Os documentos comprovam que não foi identificada qualquer situação que comprometesse a transparência e confiabilidade da votação eletrônica.

As auditoras externas foram realizadas pelo Grupo Maciel Auditorias em todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que organizaram as eleições municipais. A empresa especializada foi contratada por meio de licitação, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.603/2019.

Os auditores realizaram a contagem manual em todos os Estados e confrontaram esses dados com os votos apresentados no sistema informatizado e nas Zerésimas das urnas auditadas. Conforme os relatórios, nenhum indício de irregularidade nos números.

Urnas auditadas no Piauí – 1º Turno

Foram sorteadas para a Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas Sob Condições Normais de Uso, conhecida como Votação Paralela a seção nº 518, da 97ª Zona Eleitoral em Teresina; a seção nº 70 da 91ª Zona Eleitoral em Cajueiro da Praia; e a seção nº 81 da 40ª Zona Eleitoral em Fronteiras.

Já para a Auditoria Verificação de Autenticidade e Integridade dos Sistemas foram sorteadas a seção nº 1 da 81ª Zona Eleitoral em Campinas do Piauí; a seção nº 39 da 79ª Zona Eleitoral em Caracol; e a seção nº 62 do município de Pau d’Arco, pertencente a 32ª Zona Eleitoral em Altos.

Urnas auditadas no Piauí – 2º Turno

As seções eleitorais de números: 302,pertencente a 1ª Zona Eleitoral einstalada na Unidade Escolar Professora Helena Aquino; 301, pertencente à 2ª Zona Eleitoral e instalada na Secretaria Paroquial São Raimundo Nonato; e 40, pertencente a 63ª Zona Eleitoral e instalada na Unidade Escolar Professor Edílio de Brito Barros, foram sorteadas para a Auditoria de Verificação de Autenticidade e Integridade dos Sistemas.

Já as seções de números:112, pertencente a 1ª Zona Eleitoral e instalada na Unidade Escolar Desembargador Robert Carvalho;102, pertencente a 97ª Zona Eleitoral e instalada na Unidade Escolar Domício Magalhães; e288, pertencente a 98ª Zona Eleitoral e instalada na Escola Municipal Professora Alda Neiva, foram sorteadas para a Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas Sob Condições Normais de Uso, conhecida como Votação Paralela.

O que é a Votação Paralela?

A votação paralela é um procedimento realizado pela Justiça Eleitoral em todas as eleições e tem o objetivo de averiguar os sistemas da urna eletrônica, atestando que não há desvio de votos, confirmando que o voto digitado é o mesmo que será computado e constará do Boletim de Urna (BU) após a votação por parte dos eleitores.

Cada procedimento é acompanhado por um juiz eleitoral, que preside as comissões compostas por servidores dos TREs. Essa auditoria ocorre no mesmo dia e hora da votação nas seções eleitorais e é feita com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e de qualquer interessado, pois a cerimônia é realizada em local público e de amplo acesso a qualquer cidadão.

Conforme prevê a resolução, são selecionadas, por meio de sorteio, urnas eletrônicas de cada unidade da Federação já preparadas para eleições oficiais. Essas urnas são retiradas do local de votação na véspera da eleição e levadas para o local escolhido. Cédulas em papel são preenchidas e depositadas em uma urna de lona, para que, no dia da auditoria, os participantes digitem esses votos tanto na urna eletrônica quanto em um sistema específico que computará os votos consignados em paralelo.

Importante destacar que a grande vantagem dessa auditoria é que se consegue demonstrar, para eleitores sem conhecimentos específicos em tecnologia, a fidedignidade da votação na urna eletrônica de forma clara e transparente, evidenciando o funcionamento e a segurança dessas máquinas.

Auditoria externa

Para atestar o trabalho das comissões, há ainda a realização de auditoria externa realizada por empresa contratada especificamente para auditar e fiscalizar a atuação desses servidores durante a votação e verificar se estão de acordo com as normas.

A verificação abrange o exame e a validação da organização, condução e conclusão dos trabalhos da Comissão de Votação Paralela. Os documentos publicados no Portal destacam os aspectos relevantes encontrados em cada fase do dia da eleição.

Confira aqui a íntegra dos relatórios de cada Tribunal Regional Eleitoral

Objetivo das Auditorias

A primeira verificação (Autenticidade e Integridade dos Sistemas) tem o objetivo de comprovar que os programas eleitorais implantados nas urnas são autênticos e foram desenvolvidos e assinados eletronicamente pelas autoridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por representantes nacionais dos partidos políticos e da OAB e, após serem lacrados digitalmente, foram distribuídos aos tribunais regionais eleitorais de todo o País e destes para os seus respectivos cartórios eleitorais.

Para isso, no domingo, dia das Eleições, dentro das seções sorteadas, e à vista de todos os presentes, antes do início da votação, três urnas oficiais instaladas serão checadas simultaneamente por membros da comissão de auditoria, através da verificação das assinaturas digitais e dos resumos dos programas instalados nas máquinas. Esses dados serão impressos em até três (3) vias, mantendo-se obrigatoriamente (1) cópia para compor a ata da auditoria e as demais vias ficam à disposição dos promotores eleitorais, dos fiscais de partidos políticos locais e de representantes da OAB no Piauí.

A segunda auditoria (Funcionamento das Urnas Eletrônicas Sob Condições Normais de Uso, conhecida como Votação Paralela), nas urnas eletrônicas das outras três seções sorteadas, acontece ao longo de todo o período de votação, das 7 h às 17 h, no local definido para o evento, amplamente divulgado e com acesso livre a qualquer cidadão interessado em acompanhar o processo e a toda a imprensa. Seu objetivo é demonstrar que os votos eletrônicos registrados na urna são isentos de adulteração. (Veja a explicação detalhada nos tópicos abaixo: Dia da Eleição e Passo a Passo da Auditoria da Votação Paralela).

Ambos os procedimentos somam-se as demais barreiras de segurança criadas para proteger a integridade do voto eletrônico, como, por exemplo, mais uma outra auditoria, realizada em todas as Zonas Eleitorais, de todos os Estados do País, ao final das Audiências Públicas de Carga, Lacre e Auditoria, quando pelo menos uma urna eletrônica, dentre todas as que receberam carga oficial e que serão usadas nas seções, é sorteada, e à vista de Juiz Eleitoral, Promotor Eleitoral, e de representantes de partidos políticos, e de qualquer cidadão presente ao evento em seu município, é auditada, com impressão de hash, visualização de candidatos, entre outros protocolos de verificação estabelecidos em legislação.

Procedimentos e Normas para as Eleições 2020

De acordo com o previsto na Resolução TSE nº 23.603/2019, a Presidência do TRE-PI designa, em sessão pública, até 30 dias antes das eleições, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e esta escolhe o local onde será realizado o procedimento, devendo ser público, de fácil acesso aos cidadãos e a imprensa.

Véspera do dia da eleição (1º e 2º Turnos)

Na véspera do dia da eleição, tanto no 1º Turno quanto no 2º Turno (se houver), a comissão designada realiza, às 9 h, o sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas. As Zona Eleitorais das seções escolhidas são então comunicadas da seleção para que seja providenciada a retirada dos equipamentos do cartório ou das seções, caso já tenham sido instaladas nos locais de votação, e preparadas para a remessa a Teresina, devidamente acondicionadas em suas caixas, com as respectivas atas de carga.

Concomitantemente a esse trabalho de recolhimento das urnas, estudantes de escolas públicas e/ou privadas, de Ensino Médio, são convidados pela comissão de auditoria, a preencherem cédulas de votação em papel, com votos em candidatos reais, oficialmente registrados nos municípios cujas seções foram sorteadas, além de votos em legenda, votos brancos e nulos, num total correspondente entre 75% e 82% do número total de eleitores registrados nas respectivas seções eleitorais de origem das urnas sorteadas. Para isso o setor de informática do TRE-PI providencia a lista dos candidatos registrados nos municípios das seções sorteadas.

Essas cédulas de votos impressos são então depositadas em uma (1) urna de lona, para uso no momento da votação auditada. Ela é aberta antes, à vista de todos, para comprovar que está vazia. Depois de receber os votos é lacrada e entregues a Polícia Federal, onde fica guardada até o dia seguinte, quando é restituída à comissão para serem usada durante a auditoria.

A comissão de auditoria também requisita representantes de partidos políticos e/ou servidores de instituições como Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Justiça Federal, Ministério Público, entre outras, para atuarem como “eleitores votantes” no dia da votação paralela.

Com a chegada das urnas eletrônicas das seções sorteadas ao local onde vai ser feita a votação paralela, a comissão de auditoria confere os lacres, etiquetas de dados da Zona de origem e seção e atas de carga. Feito isso, elas são entregues a Polícia Federal, onde pernoitam.

Dia da Eleição

A urna de lona com as cédulas de votação em papel, preparadas pelos estudantes, e as três urnas eletrônicas de votação sorteadas no dia anterior são transportadas da Polícia Federal, onde pernoitaram, de volta ao local da auditoria, por volta das 6h30min, acompanhadas de agentes federais, representantes da Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, OAB e agremiações políticas. São conferidos novamente lacres e etiquetas. Uma empresa de auditoria externa, contratada pelo TSE também fiscaliza o procedimento.

As urnas eletrônicas são posicionadas de modo a ser filmado seu teclado, tela, ambiente em torno dela e o “eleitor votante”. A urna de lona lacrada com as cédulas de votação em papel é aberta e os votos disponibilizados em mesa à vista de todos.

Iniciada a auditoria, às 7 h, em paralelo à votação oficial, à vista de todos os presentes no local da verificação e sob filmagem, as urnas eletrônicas são ligadas, impressas as zerésimas para comprovação de não haver nenhum voto registrado, e a partir daí, os servidores requisitados para atuarem como “eleitores votantes” seguem o passo a passo descrito a seguir.

Passo a Passo da Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sob condições normais de uso (Votação Paralela)

1º. Um representante de partido político ou servidor público requisitado pela comissão de auditoria para atuar como “eleitor votante”, à vista de todos, retira da urna de lona uma das cédulas de votação em papel, com voto em candidato real registrado no município de origem de uma das urnas sorteadas;

2º. O “eleitor votante” mostra o voto impresso ao operador do Sistema de Apoio à Votação Paralela.

3º. O voto impresso é digitado nesse Sistema, que gera uma folha de papel, com os mesmos números dos candidatos escolhidos na cédula de votação, em caracteres maiores, permitindo sua visualização de modo mais nítido pela câmera. A cédula de votação retirada da urna de lona é grampeada nessa folha.

4º. O “eleitor votante” exibe durante alguns segundos esse papel para a câmera posicionada na frente da urna e então digita os números e fala ao mesmo tempo, em voz alta, o cargo que está sendo votado e cada um dos números que estão sendo digitados no teclado da urna eletrônica auditada, registrado-se as em vídeo as imagens da cédula de voto impresso, o ato de sua digitação na urna eletrônica e o áudio do procedimento.

5º. A cédula de votação em papel utilizada é então deixada em cima de uma mesa à vista de todos.

6º. Todo o procedimento acima é repetido até as 17 h.

Às 17 h, a votação auditada será encerrada mesmo que a totalidade das cédulas de votação em papel não tenha sido digitada. As urnas eletrônicas emitirão então os boletins de urna, os quais terão seus dados comparados com os votos das cédulas em papel das urnas de lona. O resultado deverá coincidir comprovando que não houve nenhuma adulteração, acréscimo ou subtração nos votos dados de forma eletrônica.

Verificada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação (votos em cédulas de papel) será lavrada ata circunstanciada de encerramento dos trabalhos. (Art.68, Res. TSE nº 23.603/2019).

Havendo alguma divergência entre o boletim de urna e o resultado esperado deverá ser localizada a divergência, conferida a digitação das respectivas cédulas divergentes, com base no horário de votação, e persistindo a divergência da votação eletrônica, serão conferidas todas as cédulas digitadas e feito o registro minucioso, em ata, de todas as divergências, ainda que solucionadas. (Art.69, Res. TSE nº 23.603/2019).

Fonte: TRE-PI

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco