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FAQ: Tire suas dúvidas sobre Colação de Grau na UESPI

A Assessoria de Comunicação (ASCOM) divulga dúvidas frequentes sobre o processo de Colação de Grau na UESPI: modalidade convencional, em separado e extraordiária.

Confira:

Como, quando e onde agendar a colação de grau da turma com contrato com empresa (modalidade convencional)?

– No início de cada período o Cerimonial Universitário libera o agendamento das colações de grau na modalidade convencional. Em Teresina, é necessário um membro da comissão dirigir-se ao Cerimonial Universitário para realizar o agendamento da colação de grau. Os alunos dos campi do interior devem solicitar a solenidade de colação de grau nas direções de cada unidade.
Para efeitos de colação de grau, é considerada turma um número superior ou igual a 10 formandos.

Em casos da turma não ter 10 alunos concluintes, é possível se juntar a outra turma (de qualquer curso) que também esteja concluindo no mesmo período, com o mesmo critério, menos de 10 alunos concluintes, e realizar a colação de grau convencional com as duas turmas juntas.

Confira os agendamentos para os concludentes do período 2021.1

– Quais os requisitos para participar da colação na modalidade convencional?

Estar adimplente com as responsabilidades acadêmicas e ter concluído todas as disciplinas. Além disso, os discentes devem ser todos do mesmo período. Ou seja, um discente que concluir as disciplinas, não poderá esperar a turma seguinte para realizar a colação de grau.

– A Universidade Estadual do Piauí permite participação simbólica? 

A Universidade permite que os alunos que realizaram colação de grau extraordinária podem realizar simbolicamente a colação de grau convencional. Desde a instituição da Resolução Consun 007/2015, a UESPI não permite a participação simbólica de alunos que realizaram colação de grau em separado.

– A turma concludente (com número igual ou superior à 10 formandos) não possui contrato com empresa de colação de grau, como proceder?

Para turmas com um número igual ou superior à dez  a Universidade Estadual do Piauí oferta a modalidade de colação de grau em separado ( que apesar do nome são várias pessoas que participam). Os formandos deverão colar grau no mesmo dia (para atingir o quórum mínimo de dez formandos. E a solicitação deve ser feita via coordenação de curso. O coordenador do curso, ao final do período, deve enviar ao DCAD (Divisão de Controle Acadêmico e Diplomação)
e ao Cerimonial Universitário a relação dos discentes aptos, bem como a previsão da data da colação de grau. Os discentes não precisam pagar a taxa da colação de grau ( R$ 40,00).

Nessa modalidade as colações acontecem geralmente a cada quinze dias, às terças-feiras, pela manhã, no auditório do campus. Em Teresina, as colações acontecem no auditório do Palácio Pirajá, do Campus Poeta Torquato Neto.

E-mail do DCAD: dcad@preg.uespi.br

E-mail do Cerimonial Universitário: cerimonial@uespi.br

Confira o calendário de colação de grau em separado de 2022.

 –  Como solicitar a colação de grau na modalidade em separado? 

O aluno que desejar colar grau em separado deve proceder com a seguinte solicitação: na página do protocolo acadêmico online, na aba serviços no site da UESPI, baixe o “Formulário do Aluno”, imprima o documento; preencha; digitalize e envie para o e mail: dcad@preg.uespi.br, com o anexo do histórico acadêmico atualizado, disponível no sistema aluno online, e o comprovante de pagamento de depósito ou transferência Banco do Brasil (Agência 3791-5; Conta 7286-9), no valor de R$40,00.

– Como solicitar a colação de grau extraordinária?
A solicitação da Colação extraordinária ocorre da mesma forma que a em separado.  A diferença é que junto à solicitação o estudante deve anexar um documento que comprove que ele deve obrigatoriamente realizar a colação com urgência (exemplo: aprovação em concurso; solicitação da empresa em que atua; inscrição em programas de pós-graduação).

– A UESPI disponibiliza alguma certificação para alunos com êxito acadêmico?

Sim, a Láurea Acadêmica que é regida pela Resolução CONSUN nº 001/2019. Para fazer jus ao recebimento da honraria, o aluno deverá preencher os requisitos assegurados na Resolução, tais como:

-Ter alcançado média igual ou superior a 9,0 (nove) no Coeficiente de Rendimento Acadêmico, calculado de acordo com o Regimento Interno desta instituição;
-Não ter sido reprovado em nenhuma disciplina, por nota ou frequência, durante todo curso;
-Ter integralizado o curso dentro do prazo normal estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e Legislações do Ministério da Educação (MEC) e previsto no Projeto Pedagógico do Curso;
-Ter participado de Programa de monitoria cadastrado na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), com relatório final aprovado;
-Ter participado de Projeto de Extensão cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão (PREX), com relatório final aprovado; participado de Projeto de Pesquisa cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROP), com relatório final aprovado, entre outro.

Como solicitar a Láurea Acadêmica?

Caberá à Coordenação do Curso a elaboração da lista com o(s) nome(s) do(s) aluno(s) que atenda(m) aos requisitos estabelecidos para o laureamento, que deverá ser aprovada pelo Colegiado do Curso.

Depois de aprovada pelo Colegiado do Curso, a lista será enviada ao Conselho Universitário (CONSUN) via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Caberá ao CONSUN a prerrogativa da homologação da indicação do laureado.

Como acontece o laureamento?

A Láurea Acadêmica será entregue, impreterivelmente, no ato de Colação de Grau.

O Cerimonial Universitário encontra-se sempre disponível para dúvidas e/ou mais informações sobre colação de grau e eventos, através do e-mail:cerimonial@uespi.br

Fonte: UESPI

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