Um melhor gerenciamento -

Receita Federal esclarece que não haverá cobrança de imposto sobre transferências via Pix

A Receita Federal esclareceu, nesta semana, que as novas regras para a fiscalização de transferências financeiras não implicam na criação de impostos sobre operações realizadas via Pix. O Fisco desmentiu boatos que circularam nas redes sociais, os quais sugeriam que as transferências digitais estariam sujeitas à tributação.

Em vigor desde o dia 1º de janeiro, as novas normas da Receita Federal ampliaram a fiscalização sobre transferências financeiras, incluindo operações realizadas por meio do Pix. A principal mudança é que transações Pix que superem o valor de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas deverão ser informadas à Receita Federal pelas instituições financeiras. Além do Pix, os limites de valores também se aplicam a operações com cartões de crédito, bancos digitais e carteiras virtuais, que agora devem comunicar à Receita os valores que ultrapassem esses tetos.
 

Foto: ReproduçãoReceita Federal libera

Segundo a Receita, essa mudança tem como objetivo melhorar a fiscalização e oferecer mais transparência aos serviços prestados à sociedade. A instituição destacou que o reforço no monitoramento ajudará a reduzir erros e divergências nas declarações do Imposto de Renda, como exemplificado pela inclusão dos valores fiscalizados na declaração pré-preenchida de 2026 (ano-base 2025).

O Fisco também explicou que a modernização da fiscalização se estende às novas instituições financeiras, como fintechs e carteiras digitais. No caso do cartão de crédito, a Receita substituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) pela e-Financeira, uma plataforma que já centraliza o envio de informações fiscais, como abertura e fechamento de contas e transações realizadas. As informações são da Agência Brasil.

Em relação ao sigilo bancário e fiscal, a Receita garantiu que a privacidade dos contribuintes será respeitada. A e-Financeira, por exemplo, não identifica a origem ou o destino das transações, apenas contabiliza os valores totais movimentados nas contas, sem detalhar o tipo de transação (Pix, TED ou saque). As informações sobre os valores movimentados serão enviadas à Receita a cada seis meses, com prazos para a entrega das informações do primeiro e segundo semestres, respectivamente até o final de agosto e de fevereiro de cada ano.

A Receita Federal reiterou que a fiscalização visa um melhor gerenciamento dos riscos tributários e, ao mesmo tempo, assegura que os direitos dos contribuintes serão plenamente respeitados, sem invasão de privacidade ou criação de novos impostos sobre as operações digitais.

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