“Dinheiro esquecido”: R$ 395 milhões foram sacados em setembro
Em setembro, aproximadamente R$ 395 milhões em "dinheiro esquecido" nas instituições financeiras foram sacados pelos beneficiários, segundo o boletim divulgado pelo Banco Central (BC) nesta quinta-feira (07/11). Esse valor representa o maior saque mensal registrado no Sistema de Valores a Receber (SVR) desde abril de 2024. O prazo para o saque do valor esquecido terminou em 16/10. As informações são do Metrópoles.
O montante retirado em setembro é o maior desde o início do ano, com as seguintes retiradas registradas em 2024:
- Abril: R$ 290 milhões
- Maio: R$ 328 milhões
- Junho: R$ 270 milhões
- Julho: R$ 280 milhões
- Agosto: R$ 255 milhões
- Setembro: R$ 395 milhões
O SVR permite que tanto pessoas físicas, incluindo falecidas, quanto empresas verifiquem a existência de valores "esquecidos" em contas bancárias, consórcios e outras instituições financeiras. Em setembro, restavam R$ 8,53 bilhões em valores não sacados, uma leve queda em relação aos R$ 8,59 bilhões registrados em agosto.
O número de beneficiários desses valores inclui 41.593.288 pessoas físicas e 3.650.583 pessoas jurídicas. A oscilação dos valores a receber em 2024 foi a seguinte:
- Abril: R$ 8,15 bilhões
- Maio: R$ 8,36 bilhões
- Junho: R$ 8,5 bilhões
- Julho: R$ 8,56 bilhões
- Agosto: R$ 8,59 bilhões
- Setembro: R$ 8,53 bilhões
Além disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou em setembro um projeto que permite a incorporação dos recursos não sacados pelo governo federal. A medida faz parte de um conjunto de ações para compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamentos em 2024, que tem um impacto estimado de R$ 25 bilhões no Orçamento do ano.
Outras medidas compensatórias incluem:
- "Desenrola" das agências reguladoras;
- Pente-fino em benefícios sociais pelo INSS;
- Repatriação de recursos internacionais;
- Uso de valores esquecidos em bancos a partir de 2025 e depósitos judiciais abandonados;
- Atualização do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT);
- Ajuste no valor de bens imóveis para o valor de mercado;
- Limitação de benefícios fiscais a empresas.