Banco Central estabelece novas regras para adesão ao Pix a partir de 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix, o sistema de pagamentos instantâneos operado pela autoridade monetária. As novas normas, anunciadas nesta segunda-feira (11/11), fazem parte da Resolução nº 429, que ajusta as regras de participação no Pix com o objetivo de garantir maior segurança, transparência e inclusão para os usuários.
Atualmente, o BC regula e supervisiona as instituições financeiras para assegurar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN), e a autorização para operar no mercado é concedida com base no volume de transações financeiras realizadas por cada entidade. Algumas instituições que não estavam sujeitas a essa autorização puderam, até agora, aderir ao Pix, mas com as novas regras, isso mudará.
Segundo o BC, existem atualmente 867 instituições ativas no Pix e 80 em processo de adesão. No entanto, as instituições que não forem autorizadas pelo Banco Central deverão regularizar sua situação e solicitar a autorização para continuar participando do sistema. O Banco informou que as instituições que já fazem parte do Pix, mas não são autorizadas, terão prazos definidos para formalizar o pedido de autorização.
Novos prazos de adesão
As instituições afetadas pela medida terão que fazer o pedido de autorização em três períodos, conforme a data em que aderiram ao Pix:
De novembro de 2024 a março de 2025: para as instituições que aderiram ao Pix até dezembro de 2022;
De abril a dezembro de 2025: para as instituições que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;
De janeiro a dezembro de 2026: para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e dezembro de 2024.
Medidas a partir de 2025
Enquanto o processo de autorização estiver em andamento, as instituições participantes que ainda não se enquadrarem nas novas exigências do BC deverão cumprir algumas medidas regulatórias a partir de 1º de julho de 2025, como:
Cumprir a regulação contábil e de auditoria prevista no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif);
Enviar informações sobre clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);
Informar sobre saldos contábeis diários e operações de crédito;
A partir de 1º de janeiro de 2026, manter um capital social e patrimônio líquido de no mínimo R$ 5 milhões.
Essas medidas têm como objetivo alinhar os requisitos operacionais e regulatórios necessários para a oferta de pagamentos instantâneos no Brasil, além de reforçar a supervisão do Banco Central sobre as instituições participantes.
O BC destaca que a mudança visa garantir que o Pix continue funcionando de maneira segura, eficiente e acessível para a população, ao mesmo tempo em que assegura que apenas instituições devidamente reguladas possam operar no sistema.