
13º salário: pagamento da parcela será feito até 30/11; entenda como calcular
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser creditada aos trabalhadores até o último dia deste mês. Nessa parcela inicial, os empregados receberão 50% do salário bruto, desconsiderando os descontos. Com informações do Correio Braziliense.
Dentro desse cálculo, serão consideradas outras remunerações salariais, como horas extras, adicionais e comissões. Já a segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Nessa fase, o montante será sujeito a deduções de tributos como Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o valor líquido da segunda parcela do décimo terceiro será inferior ao montante a ser pago neste mês.
O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme estipulado no artigo 7º da Constituição. Este benefício é destinado a empregados que tenham prestado serviços por pelo menos 15 dias ao longo do ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Além dos trabalhadores sob a CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito a essa gratificação. Contudo, para aposentados e pensionistas, o benefício foi agendado para os meses de maio e junho deste ano.
O cálculo do décimo terceiro salário é proporcional ao tempo de serviço. Ele é calculado somando-se os salários brutos recebidos pelo trabalhador ao longo do ano e dividindo esse resultado por 12. Verbas salariais adicionais, como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, e comissões também são consideradas nesse cálculo.
Para trabalhadores em licença médica, a empresa paga uma quantia proporcional ao tempo trabalhado, juntamente com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o restante é pago pelo INSS. Se o trabalhador permanecer afastado durante todo o ano, o décimo terceiro será integralmente pago pelo INSS.
Exemplo: Se um empregado recebe uma remuneração bruta de R$ 1.500, seu décimo terceiro será de R$ 1.500 (R$ 750 na primeira parcela e R$ 750 na segunda, descontados os valores de IR e INSS).
Fonte: Correio Braziliense