
Projeto torna hediondo o crime de roubo de criança e eleva pena de seis para 10 anos de prisão
O Projeto de Lei 75/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe classificar como hediondo o crime de subtração de criança ou adolescente com a finalidade de inserção em lar substituto. Além disso, o texto aumenta a pena para reclusão de seis a dez anos e multa. Atualmente, a legislação prevê pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa.
A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O autor do projeto, deputado Marco Brasil (PP-PR), argumenta que a punição vigente é desproporcional à gravidade do crime, especialmente quando há intenção de inserção irregular em lares substitutos. Segundo ele, a sensação de impunidade pode estimular a reincidência, favorecendo redes clandestinas de adoção.
O parlamentar ressalta que crimes semelhantes, como sequestro e tráfico de pessoas, já são considerados hediondos. Com essa classificação, o crime terá regras mais rígidas de cumprimento de pena, dificultando a progressão de regime.
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, se aprovada, será enviada ao Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias