Visa estabelecer restrições -

Projeto propõe limites ao valor e reajuste do fundo de financiamento de campanhas

Um novo projeto de lei, o PL 5982/23, busca impor limites ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), um fundo público destinado a campanhas eleitorais. Os deputados Chico Alencar, Tarcísio Motta e Professora Luciene Cavalcante, todos do Psol, são os autores da proposta, que visa estabelecer restrições tanto ao valor total do fundo quanto aos reajustes que ele pode sofrer.

Foto: Agência Câmara Notícias

Limitação de Valor: Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é a limitação do valor do FEFC a 10% das emendas apresentadas ao Orçamento por deputados e senadores de um mesmo estado ou do Distrito Federal, conhecidas como emendas de bancada. Essa medida visa evitar que o fundo cresça de maneira desproporcional e descontrolada.

Controle dos Reajustes: Além da limitação do valor, o PL 5982/23 estabelece que os reajustes do FEFC não podem ultrapassar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa medida busca controlar os aumentos excessivos e garantir uma gestão mais responsável dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais.

Argumentação dos Autores: Os deputados autores do projeto argumentam que o Fundo foi criado como uma alternativa ao financiamento empresarial de campanhas, e não deve servir como fonte quase ilimitada de recursos públicos para esse fim. A justificativa que acompanha a proposta destaca a preocupação com a possibilidade de o FEFC ultrapassar a marca de R$ 5 bilhões, ressaltando a importância de preservar o fundo, mas com limitações que buscam racionalizar seus reajustes.

Tramitação: O PL 5982/23 tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação em Plenário. Essas etapas são cruciais para a análise técnica e jurídica da proposta, garantindo que a legislação eleitoral seja aprimorada de forma consistente e democrática.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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