Projeto propõe limites ao valor e reajuste do fundo de financiamento de campanhas
Um novo projeto de lei, o PL 5982/23, busca impor limites ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), um fundo público destinado a campanhas eleitorais. Os deputados Chico Alencar, Tarcísio Motta e Professora Luciene Cavalcante, todos do Psol, são os autores da proposta, que visa estabelecer restrições tanto ao valor total do fundo quanto aos reajustes que ele pode sofrer.
Limitação de Valor: Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é a limitação do valor do FEFC a 10% das emendas apresentadas ao Orçamento por deputados e senadores de um mesmo estado ou do Distrito Federal, conhecidas como emendas de bancada. Essa medida visa evitar que o fundo cresça de maneira desproporcional e descontrolada.
Controle dos Reajustes: Além da limitação do valor, o PL 5982/23 estabelece que os reajustes do FEFC não podem ultrapassar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa medida busca controlar os aumentos excessivos e garantir uma gestão mais responsável dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais.
Argumentação dos Autores: Os deputados autores do projeto argumentam que o Fundo foi criado como uma alternativa ao financiamento empresarial de campanhas, e não deve servir como fonte quase ilimitada de recursos públicos para esse fim. A justificativa que acompanha a proposta destaca a preocupação com a possibilidade de o FEFC ultrapassar a marca de R$ 5 bilhões, ressaltando a importância de preservar o fundo, mas com limitações que buscam racionalizar seus reajustes.
Tramitação: O PL 5982/23 tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação em Plenário. Essas etapas são cruciais para a análise técnica e jurídica da proposta, garantindo que a legislação eleitoral seja aprimorada de forma consistente e democrática.
Fonte: Agência Câmara Notícias