Lei Nº 8.455/2024 -

Lei busca reinserir pais e responsáveis por pessoas com deficiência e idosos no mercado de trabalho

O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa segunda-feira (22/07), a Lei Nº 8.455/2024, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT) e que trata da profissionalização e reinserção, no mercado de trabalho, de pais e responsáveis por pessoas com deficiência ou idosos, em caso de falecimento destes.

De acordo com a Lei, para ter acesso aos cursos profissionalizantes, é preciso a comprovação de prescrição médica sobre os cuidados em tempo integral. Essas pessoas terão prioridade nos cursos ofertados e, após a profissionalização, o Poder Executivo deve facilitar seu acesso à contratação nas vagas de empregos.

Foto: Reprodução

Franzé Silva explica que “cuidar de pessoas com deficiência e idosos exige, dos pais e responsáveis, dedicação de tempo integral, o que acaba por inviabilizar sua vida profissional e social. Caso essas pessoas venham a falecer, é necessário que o Estado se faça presente e as ampare na profissionalização e reinserção no mercado de trabalho”.

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