Liquidação antecipada dos tributos -

Comissão aprova projeto que dispensa o pagamento prévio de imposto para homologar partilha de bens

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que propõe dispensar a comprovação do pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para homologar a partilha ou a concessão de determinado bem a alguém (adjudicação), inserindo essa medida no Código de Processo Civil.

O projeto (PL 95/23), de autoria do deputado Marangoni (União-SP), tramita em caráter conclusivo e será encaminhado ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário. Atualmente, o Código de Processo Civil já dispensa os interessados de quitarem o tributo durante o processo, deixando para a esfera administrativa as discussões a seu respeito.

No entanto, algumas decisões judiciais se baseiam no artigo do Código Tributário Nacional que exige a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas como condição para homologar a partilha.

Foto: Reprodução/ Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias.

O objetivo do PL 95/23 é esclarecer no Código de Processo Civil que o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis não é necessário para concluir a divisão dos bens.

O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação da proposta, argumentando que qualquer discussão sobre o ITCMD deve ocorrer exclusivamente na esfera administrativa.

"Em nosso entendimento, a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, deve prender-se apenas à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio", afirmou Medeiros.

Fonte: Reprodução/Agência Câmara de Notícias

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