Projeto de Lei 4416/24 -

Câmara analisa projeto que criminaliza erotização infantil nas redes sociais

O Projeto de Lei 4416/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a tipificação do crime de erotização infantojuvenil por meio das redes sociais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A proposta prevê pena de detenção de um a três anos e multa para quem publicar ou compartilhar fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo digital que exponha crianças e adolescentes de forma erotizada, seja nas redes sociais ou em outros meios digitais.

Agravantes

A punição poderá ser aumentada em um terço nos seguintes casos:

- Quando o crime for cometido por alguém no exercício de cargo ou função pública;

- Se houver abuso de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;

- Quando o autor se valer de parentesco, tutela, curatela, emprego ou outra forma de autoridade sobre a vítima.

O que é considerado erotização infantil

O texto define erotização infantojuvenil como a publicação ou compartilhamento de conteúdos que apresentem:

- Crianças ou adolescentes vestindo apenas trajes íntimos;

- Nudez;

- Dança, atuação, dublagem ou qualquer interpretação que faça referência, direta ou indireta, a atos sexuais ou libidinosos.

De acordo com o autor do projeto, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), a medida busca proteger crianças e adolescentes da exploração e da exposição precoce à erotização, considerando sua formação psíquica e social.

Foto: Mario Agra/ Câmara dos DeputadosDeputado Delegado Palumbo (MDB-SP)
Deputado Delegado Palumbo (MDB-SP)

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado antes de se tornar lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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