Decisão -

Juíza indefere pedido de ação do Ministério Público Estadual contra portal da prefeitura de Corrente

O Portal da Transparência da Prefeitura de Corrente, foi alvo da Ação Civil Pública 0801006-86.2019.8.18.0027 do Ministério Público Estadual. Segundo o conteúdo da Ação supracitada o município de Corrente possui Portal da Transparência, porém este não contém todas as informações determinadas por Lei, o que viola os Princípios Administrativos. Com isso, o Ministério Público pediu Tutela de Urgência para a atualização do Portal. Os autos do processo foram enviados a Vara Única da Comarca de Corrente, onde a juíza de Direito Substituta, Viviane Kaliny Lopes de Souza, após análise dos autos, decide indeferir o pedido da ação, fundamentada no Art. 300 do Código de Processo Civil.

"... Todavia não há perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo ao ensejar a tutela de urgência. Destaco que há saite do Réu na internet, bem como Portal Transparência, com informações de interesse público, restando saber se essas informações são úteis ou não, o que só poderá ser averiguado, após o contraditório na sentença. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Tutela Antecipada. Cientifiquem-se as partes..."


Portanto, por decisão da juíza, não há necessidade de tutela de urgência diante do Portal da Transparência da Prefeitura de Corrente.

Clique aqui para ler a decisão.

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