Pedidos cassação -

Pedidos cassação da prefeita Doquinha e da vice Gracinha Leão foram julgados improcedentes

Depois que perderam a eleição no município de Colônia do Gurguéia-PI, em 2016, a coligação derrotada entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME,  contra a prefeita Doquinha e sua vice Gracinha Leão. O objetivo dessas duas ações eram cassar o mandato da prefeita e da vice e cassar o registro da candidatura. O juiz da 67ª Zona Eleitoral de Manoel Emídio-PI, deu a sentença onde julgou improcedente os pedidos. Ele diz na sentença:

“Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados pelos representantes em suas peças iniciais, uma vez que não se desincumbiram do ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado”.

“Com o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se estes autos”.

Fonte: ASCOM

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