Veja decisão -

TCE aponta fraude em licitação: Ex-prefeito de Paulistana recebe multa e deve ressarcir valor

No dia 09 de maio de 2023, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí emitiu a Decisão nº 164/2023 referente ao Processo TC n° 004566/2022, que trata da inspeção realizada no município de Paulistana para apuração de sobrepreço na contratação de uma escavadeira hidráulica durante o exercício financeiro de 2019. A relatora do processo foi a Conselheira Rejane Dias.

Foto: ReproduçãoPaulistana
Paulistana

A decisão teve como base a solicitação de inspeção feita pela Divisão de Acompanhamento e Controle de Decisões (DACD) e considerou também o Acórdão TCE/PI nº 662/2021-SPC, emitido no processo de denúncia TC/017513/2019.

Segundo a decisão, não foram apresentados documentos solicitados referentes a estudos preliminares, pesquisas de preços ou qualquer outra documentação que justificasse o preço questionado na licitação realizada para a contratação da escavadeira hidráulica.

Após análise dos autos e considerando a manifestação do Ministério Público de Contas, a Primeira Câmara decidiu, de forma unânime, pela procedência dos fatos apurados. Foi imputado um débito ao gestor, Sr. Gilberto José de Melo, no valor total de R$ 46.800,00, acrescido de correção monetária, devido à constatação de sobrepreço na contratação da escavadeira hidráulica.

Além disso, o gestor também foi penalizado com a aplicação de uma multa no valor correspondente a 4.500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC. O prazo estabelecido para o pagamento da multa foi de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

A sessão em que a decisão foi proferida contou com a presença da Conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues (Presidenta), do Conselheiro Kleber Dantas Eulálio e da Conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, relatora do caso. O representante do Ministério Público de Contas presente foi o Procurador Plínio Valente Ramos Neto.

A Decisão nº 164/2023 foi assinada digitalmente pela Conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias e publicada para cumprimento.

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