STF começa a julgar os primeiros réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro nesta quarta
Nesta quarta-feira(13/09),o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao julgamento dos primeiros réus acusados de envolvimento nos acontecimentos de 8 de janeiro, que foram caracterizados como atos golpistas. Com informações do O Dia.
A sessão de julgamento está programada para iniciar às 9h30. Nove meses após os incidentes de vandalismo nos edifícios que abrigam os três poderes, o STF leva à apreciação do tribunal os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro.
Esses indivíduos foram detidos no dia dos ataques e enfrentam acusações que incluem tentativa de subverter violentamente o Estado Democrático de Direito, conspiração para um golpe de Estado, participação em organização criminosa armada e dano ao patrimônio público, utilizando substâncias inflamáveis. Somadas, as penas máximas possíveis para esses crimes podem atingir 30 anos de prisão.
Cada réu passará por um julgamento individual. A sessão começará com a apresentação do resumo de cada processo pelo relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes. O ministro revisor, Nunes Marques, também poderá oferecer observações sobre o resumo dos processos.
Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) fará a argumentação em nome da acusação, e os advogados dos réus terão uma hora para apresentar suas defesas.
Após as manifestações, a votação será iniciada, e além dos ministros Moraes e Marques, outros nove ministros devem proferir seus votos.
A primeira ação penal a ser julgada envolve o réu Aécio Lúcio Costa Pereira, que reside em Diadema, São Paulo. Conforme a denúncia apresentada pela PGR, ele participou da destruição do Congresso Nacional, danificando janelas, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança e usando substâncias inflamáveis para incendiar o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados. Durante os eventos, ele gravou um vídeo nas redes sociais enquanto invadia o plenário do Senado, onde acabou detido pela Polícia Legislativa.
Os advogados de Aécio Lúcio Costa Pereira defenderam sua absolvição, argumentando que as acusações foram feitas de forma genérica e não individualizaram sua conduta.
Em seguida, Thiago de Assis Mathar, de São José do Rio Preto (SP), será julgado. Ele é acusado de participação na destruição do Palácio do Planalto e foi preso pela Polícia Militar dentro do edifício. A Defensoria Pública da União (DPU) está encarregada de sua defesa e alega que a acusação é genérica e não descreve adequadamente a suposta conduta criminosa do réu.
Moacir José dos Santos, de Foz do Iguaçu (PR), também será julgado pelos ministros e enfrenta acusações relacionadas à depredação do Palácio do Planalto. A Defensoria Pública também defendeu sua absolvição, alegando falta de individualização da conduta.
A última ação penal agendada para julgamento envolve o réu Matheus Lima de Carvalho Lázaro, que reside em Apucarana (PR). No dia dos ataques, ele foi preso na Esplanada dos Ministérios portando um canivete, uma bandeira do Brasil e uma camiseta do Brasil. A defesa de Matheus argumentou junto ao Supremo que não existem provas de sua participação na depredação de prédios públicos.
Caso o julgamento dos réus não seja concluído, o STF programou uma sessão adicional para quinta-feira, 14 de setembro, para finalizar a análise dos casos.
Desde o início das investigações, cerca de 1,3 mil pessoas se tornaram réus no STF. No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a propor acordos de não persecução penal para aproximadamente mil indivíduos que estavam acampados em frente ao quartel do Exército em Brasília e que não participaram da destruição de prédios públicos.
Por meio desses acordos, aqueles acusados de crimes sem violência ou ameaça grave e com pena mínima de quatro anos podem confessar os delitos em troca de medidas alternativas à prisão, como reparação do dano causado, entrega de bens obtidos de forma ilícita, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
Fonte: O Dia