Lei 14.958/24 -

Sancionada lei que facilita concessão de crédito para prejudicados por enchentes no RS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que isenta pessoas físicas e empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul das restrições legais para acessar crédito em agências de fomento oficiais. Essas instituições financeiras oferecem capital de giro e fixo para empreendimentos.

A nova medida visa principalmente beneficiar produtores rurais gaúchos e se aplica a operações de contratação, renovação ou renegociação de empréstimos, tanto diretamente quanto por meio de agentes financeiros.

Conforme a Lei 14.958/24, publicada nesta quarta-feira (04/09) no Diário Oficial da União, os interessados precisarão apenas comprovar regularidade com o INSS e as parcelas do FGTS vencidas antes do evento climático (até março).

Foto: Maurício Tonetto/ SecomEnchentes no RS

A lei altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 e foi originada do projeto PLN 25/24, enviado pela Presidência da República e aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional, com relatoria do deputado Claudio Cajado (PP-BA).

Além disso, uma emenda incluída na lei assegura que as "Salas Lilás" – espaços especializados em atendimento humanizado para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual – possam ser financiadas pelo programa "Antes que Aconteça". A emenda foi proposta pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), e visa fortalecer a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. O programa, criado este ano, prevê uma série de ações para apoiar essas vítimas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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