Projeto proíbe débito automático de valor parcial ou total da fatura do cartão de crédito
O Projeto de Lei 755/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, tem como objetivo tornar abusiva a cláusula de contrato de cartão de crédito que permite o débito automático do valor parcial ou total da fatura na conta corrente do titular. A proposta, se aprovada, será inserida no Código de Defesa do Consumidor.
Atualmente, muitos contratos de adesão a cartões de crédito contêm cláusulas que autorizam o débito automático do valor da fatura, caso haja saldo suficiente na conta corrente do consumidor. Caso não haja saldo, o contrato prevê o parcelamento do débito.
Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa prática representa uma apropriação indevida da renda do consumidor. Ele argumenta que a possibilidade de desconto automático na conta corrente do consumidor viola as regras usuais de cobrança de dívidas e pode ser equiparada a uma verdadeira penhora do salário do devedor.
O PL 755/24 seguirá para análise nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado por essas comissões, poderá seguir diretamente para a sanção presidencial, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Reprodução/Agência Câmara de Notícias