Decreto nº 12.304/2024 -

Programa anticorrupção será critério de desempate nas licitações públicas

A partir de agora, empresas que possuam programas de integridade poderão utilizá-los como critério de desempate nas licitações públicas realizadas pelo governo. O Decreto nº 12.304/2024, em vigor desde fevereiro, permite que fornecedores de bens e serviços informem, no portal Compras.gov.br, se adotam práticas para prevenir e combater fraudes e irregularidades, como auditorias, canais de denúncia e códigos de conduta.

Foto: Reprodução/ Agência Gov.

A iniciativa visa incentivar a ética e a transparência nas contratações públicas, oferecendo um benefício para as empresas que cumprirem esses critérios. As empresas que declararem ter programas de integridade e forem selecionadas, deverão comprovar a veracidade dessa informação por meio de documentos específicos definidos pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A medida, parte da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), também impõe penalidades para empresas que falsificarem declarações sobre programas de integridade, incluindo multas e até a proibição de participar de futuras licitações.

A implementação dessa medida fortalece a responsabilidade e a ética nos processos licitatórios, promovendo uma cultura empresarial mais transparente e contribuindo para o uso mais eficiente dos recursos públicos.

Fonte: Reprodução/ Agência Gov

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