Publicada na Portaria 1.003 do MDS -

Ministro Wellington Dias flexibiliza a entrada de famílias unipessoais no Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) implementou medidas para facilitar a inclusão de famílias compostas por apenas uma pessoa no programa Bolsa Família. Embora o limite de 16% para a pré-habilitação no programa ainda seja aplicado, grupos de indivíduos unipessoais pertencentes a três categorias específicas poderão continuar ingressando no Bolsa Família mesmo após atingir esse limite.

A partir de agora, serão pré-habilitadas as famílias unipessoais que apresentem em seu registro cadastral: indicação de estar em situação de insegurança alimentar; indicação de estar em situação de violação de direitos; ou evidência de registro ou atualização cadastral realizada por meio de entrevista domiciliar, registrada no Cadastro Único.

Foto: Lyon Santos/ MDSCaixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 4

O MDS, por meio da Secretaria de Renda de Cidadania (Senarc), considera pertinente que seja aplicada a medida, razão das especificidades de alta vulnerabilidade social e de alta confiabilidade das informações prestadas quanto à composição unipessoal. A medida foi publicada na Portaria 1.003 do MDS.

Cabe reforçar que a pré-habilitação não garante o ingresso imediato no Bolsa Família. A concessão mensal de benefícios depende, ainda, de priorização de municípios, de acordo com a cobertura do programa, e da disponibilidade orçamentária e financeira.

As flexibilizações foram implementadas após tratativas do MDS com a Defensoria Pública da União (DPU), e alcançam todos os municípios brasileiros a partir da folha de julho de 2024, sendo aplicada também ao Auxílio Gás, benefício transferido a cada dois meses.

Fonte: MDS

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