
Ministério dos Direitos Humanos esclarece dúvidas sobre Pensão Especial para pessoas com hanseníase
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, divulgou um guia completo com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre a Pensão Especial destinada às pessoas com hanseníase que sofreram com o isolamento compulsório até 31 de dezembro de 1986. A medida visa reparar os danos causados pela política de segregação imposta pelo Estado Brasileiro no passado.
O benefício, estabelecido pela Lei nº 11.520/2007, foi recentemente regulamentado pelo Decreto nº 12.312/2024 e pela Portaria MDHC nº 90/2025, que detalham os critérios e procedimentos para solicitação. A Pensão Especial, com valor mensal de R$ 2.108,31 em 2025, é destinada a indivíduos que foram isolados em hospitais-colônia, em suas casas ou seringais, bem como aos filhos que foram separados dos pais devido ao isolamento ou internação.

A documentação necessária para requerimento inclui comprovantes de identificação, residência e documentos adicionais que comprovem a condição de vítima do isolamento. O processo pode ser feito online, pessoalmente ou pelos Correios. Para submeter o requerimento digitalmente, é possível utilizar o Protocolo Digital do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O acesso ao Protocolo Digital é feito através da conta GOV, que é gratuita e disponível para todos os brasileiros. Através do link https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/protocolo, o cidadão pode preencher e digitalizar o formulário de requerimento, anexando toda a documentação necessária. Caso haja problemas com o sistema, um canal de atendimento via e-mail está disponível através de protocologeral@mdh.gov.br.
Além disso, um novo sistema de envio digital está sendo desenvolvido, permitindo que o requerente preencha todo o formulário online e acompanhe a solicitação. Este mecanismo estará disponível a partir de abril de 2025.
A iniciativa busca garantir maior transparência, facilitar o acesso ao benefício e promover a reparação de uma violação histórica dos direitos humanos.
Fonte: Reprodução/ Agência Gov