180 fatalidades no estado -

Medida provisória destina mais R$ 2 bilhões ao Rio Grande do Sul

A medida provisória divulgada na última quinta-feira (04/07) estabeleceu um crédito extraordinário de R$ 2 bilhões para a Justiça Federal, a Defensoria Pública da União e o Ministério do Trabalho e do Emprego, destinado a ações no Rio Grande do Sul.

O valor mais significativo da MP 1.237/2024, R$ 1,2 bilhão, será alocado para o suporte financeiro a trabalhadores e pescadores artesanais que residem em áreas declaradas em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Mais de 400 mil indivíduos beneficiados receberão dois salários mínimos cada.

Adicionalmente, R$ 800 milhões serão utilizados para compensações e reembolsos ligados ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) calcula prejuízos de aproximadamente R$ 3 bilhões para o setor agrícola devido às inundações que atingiram muitos municípios entre abril e junho deste ano.

Foto: Ricardo Stuckert / PREnchentes em RS

Também foram designados R$ 15,37 milhões para o reparo de instalações da Justiça Federal no estado, e outros R$ 950,3 mil para a Defensoria Pública da União prover assistência jurídica aos cidadãos.

Conforme informado pela Casa Civil, este crédito extraordinário não afetará os resultados fiscais estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO — Lei 14.791, de 2023), pois foi proclamado estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 36, de 2024).

Relatórios da Defesa Civil do Rio Grande do Sul indicam 180 fatalidades no estado devido à catástrofe climática. Existem ainda 32 desaparecidos e 806 feridos. Aproximadamente 2,3 milhões de pessoas em 478 municípios foram impactadas, o que representa mais de 95% das localidades do estado.

As enchentes também danificaram severamente a infraestrutura do estado, com perda de estradas e pontes e alagamento até do aeroporto internacional de Porto Alegre. Dados da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul apontam que 90% das indústrias do estado foram atingidas pelas cheias, de proporções inéditas. Ao mesmo tempo, houve perda de grande parte da safra e extensas áreas agricultáveis permanecem alagadas ou impróprias para o plantio.

De acordo com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS-Ascar), entre 30 de abril a 24 de maio, mais de 206 mil propriedades rurais foram afetadas pelas enchentes, com prejuízos em produção e infraestrutura. Será preciso recuperar mais de 3,2 milhões hectares de terras para cultivo afetadas pelas enchentes, avalia a associação.

Segundo a Presidência da República, o governo federal já destinou R$ 76 bilhões em recursos novos para apoiar o Rio Grande do Sul no enfrentamento à situação de calamidade, por meio de medidas provisórias de liberação de créditos, linhas de financiamento e outras medidas. O valor não inclui a suspensão do pagamento da dívida do estado com a União.

Medidas provisórias

As medidas provisórias são normas com força de lei, por isso, têm efeito imediato. Mas elas precisam ser aprovadas pelo Congresso para tornarem-se leis.

As MPs têm prazo de vigência inicial de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período, caso não tenham sido concluídas as votações na Câmara dos Deputados e no Senado. Se não forem analisadas neste período, as MPs perdem efeito jurídico.

Fonte: Agência Senado

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