Governo vai propor uma revisão na política de classificação indicativa
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinaram hoje (13/10) uma portaria conjunta que cria um grupo de trabalho para a construção da Política Nacional de Qualificação de Conteúdo para a Criança e Adolescente. Um dos objetivos da iniciativa é rever a atual política de classificação indicativa. As informações são da Agência Brasil.
A portaria fala em "mapear potenciais abusos sofridos por crianças e adolescentes provocados por violações a direito desse público contidos em programas televisivos e conteúdos audiovisuais em geral, exibidos por emissoras de rádio e televisão, provedores de conteúdo online na internet, diversões e espetáculos públicos."
O anúncio foi feito durante um evento do governo em celebração ao Dia das Crianças, para apresentar novas ações para este segmento. Para Damares Alves, o público infantil tem sido exposto a conteúdos que ela considera nocivos e citou obras audiovisuais em plataformas de streaming.
"A gente vem aí com a iniciativa de rever a classificação indicativa no Brasil. Todos vocês receberam no WhatsApp, com certeza, esses dias, o desespero das famílias com aquela série que tá na Netflix, de violência. Todo mundo recebeu isso. A gente recebe denúncias como essa todos os dias. Em plena 10 horas da amanhã, filme de violência e as crianças na sala", apontou a ministra. Ela não mencionou o nome da série a que se referia.
Prevista na Constituição Federal e regulamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a classificação indicativa determina o enquadramento de obras audiovisuais e programas de televisão de acordo com a idade recomendada para aquele conteúdo. Ela se aplica à programação de emissoras de radiodifusão, cinemas, plataformas de vídeos e filmes, jogos eletrônicos e espetáculos diversos. Essa classificação varia de conteúdo livre para todas as idades até os recomendados às faixas etárias de 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
Até 2016, a regra em vigor, definida em portaria do Ministério da Justiça e no ECA, estabelecia uma vinculação horária obrigatória na exibição de conteúdos classificados pelas emissoras de televisão. Dessa forma, conteúdos recomendados nas faixas etárias de 12 anos ou mais só poderiam ser veiculados a partir das 20h (no caso da faixa dos 12 anos), de forma progressiva, chegando até o limite de 23h (para conteúdos classificados para 18 anos ou mais). Porém, essa regra da vinculação horária foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou sua validade.