Eleições 2024: Proibição de prisões começa nesta terça-feira (1º)
Os eleitores brasileiros não poderão ser presos ou detidos a partir de amanhã, (1º/10), faltando cinco dias para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no domingo, (08/10). Essa medida, que se estenderá até (08/10), 48 horas após o término da votação, visa assegurar a liberdade de participação no pleito.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), as únicas exceções à proibição de prisões são para casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Caso alguém seja detido durante esse período, será levado imediatamente ao juiz competente para que a legalidade da prisão seja verificada; se não se enquadrar nas exceções, a prisão deve ser relaxada.
Além disso, desde (21/10), mesários e candidatos também não poderão ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante. O Código de Processo Penal define flagrante como a situação em que uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou encontrada com provas do delito.
Nos municípios onde haverá segundo turno, agendado para (27/10), a proibição de prisões será válida de (22/10 a 29/10), mantendo as mesmas exceções. Entre os 5.569 municípios que participarão das eleições, 103 têm a possibilidade de realizar um segundo turno, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta na primeira fase.