
"Competência do IOF é do Executivo", diz Guilherme Dolabella, procurador do DF
O debate sobre a alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou ao centro das atenções com a recente atuação do Congresso Nacional para sustar um decreto do Executivo que elevava a cobrança do tributo. O cerne da disputa está na definição da competência constitucional de cada Poder: de um lado, o Executivo, que se ampara no artigo 153, parágrafo 1º da Constituição de 1988, que autoriza o presidente a alterar as alíquotas do IOF; de outro, o Congresso, que invoca o artigo 49, inciso V, para suspender atos normativos do Executivo que excedam os limites legais ou constitucionais. Com informações de Correio Braziliense.

Especialistas apontam que a alteração do IOF pelo Executivo não configura exercício do poder regulamentar, previsto no artigo 84, inciso IV, nem depende de delegação legislativa nos moldes do artigo 68 da Constituição. Trata-se, portanto, de uma competência própria do Executivo, distinta das hipóteses tradicionais de regulação normativa. Ainda assim, o Congresso sustenta sua prerrogativa de impedir abusos e garantir que a arrecadação tributária esteja em sintonia com os interesses representados pelo Legislativo.
Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruce sobre a questão, a tendência é que a Corte se limite a analisar a constitucionalidade do decreto legislativo, sem adentrar no mérito sobre a necessidade de arrecadação pretendida pelo Executivo. Afinal, a definição da política tributária e da origem de recursos públicos é uma das funções centrais do Parlamento, expressando o princípio democrático do consentimento da sociedade sobre a tributação.
Diante do impasse, uma solução de conciliação institucional semelhante às adotadas em outros casos – como nas emendas Pix e no marco temporal das terras indígenas – pode ser o caminho buscado pelo STF. A Corte poderia promover diálogo entre Executivo e Legislativo, estimulando a revogação do decreto legislativo e a edição de nova medida por parte do Executivo, seja por decreto ou medida provisória, que contemple critérios de arrecadação mais equilibrados sob os pontos de vista político e econômico.